Por Danielle Nunes de Brito*
O orçamento anual de um condomínio é ato de grande importância, tanto para os síndicos, quanto para os condôminos. Se para os primeiros, há um desafio enorme em manter uma administração de excelência, servindo o orçamento como um verdadeiro roteiro para o futuro da vida em coletividade.
Para os segundos, funciona como controle de onde serão investidas as taxas condominiais pagas mensal e extraordinariamente, sendo que, nesse último caso, as taxas extraordinárias podem ser evitadas, muitas vezes, com uma previsão orçamentária bem elaborada.
Vale dizer que é a previsão orçamentária anual que vai definir o valor da taxa condominial do próximo ano, justamente por estabelecer o destino dos investimentos necessários.
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O art. 1.348 do Código Civil, em seu inciso VI, dispõe como obrigação do síndico elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano. Como, por definição legal, o síndico não precisa ter uma formação específica para assumir o cargo, sendo, na grande maioria dos casos, ainda ocupados por moradores do próprio condomínio, é comum que haja dúvidas acerca da elaboração do documento.
Por isso, é de suma importância que o síndico se atente a alguns pontos principais, que não podem faltar no orçamento anual.
PONTOS PRINCIPAIS
- Levantamento das despesas ordinárias do Condomínio no decorrer do último ano (ou mais, a depender do condomínio), como forma de conhecer detalhadamente o histórico de contas condominiais;
- Estimativa da arrecadação para o próximo ano;
- Elaboração do documento em forma de planilha, para facilitar o entendimento;
- Com o levantamento das despesas ordinárias, observar a folha de pagamento dos funcionários, como forma de tentar reduzir eventuais horas extras prestadas pelos funcionários no ano seguinte;
- A taxa de inadimplência deve ser observada detalhadamente e o síndico deve tomar atitudes para reaver tais valores aos cofres do condomínio, como ajuizamento de ações judiciais ou cobranças extrajudiciais;
- Aprovação do orçamento em assembleia ordinária anual.
É importante esclarecer que, diante da disposição do Código Civil de que compete ao síndico organizar as movimentações financeiras do Condomínio, assim como tornar cristalinos todos os atos de sua gestão, o descumprimento de tal atribuição pode acarretar em sua responsabilização civil e criminal.
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Torna-se cada vez mais essencial que os síndicos possuam uma assessoria jurídica especializada para que tanto suas dúvidas, quanto as dos condôminos em assembleias, sejam devidamente sanadas e evitados, assim, os prejuízos à massa condominial.
*Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito