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Medição Individualizada de Água

Medição Individualizada

Por: CARLA BRAYNER

NOVOS CONDOMÍNIOS SERÃO OBRIGADOS A TER COBRANÇA DE ÁGUA INDIVIDUALIZADA

No dia 12 de julho, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a Lei 13.312 que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Com a instalação dos hidrômetros individuais, os condôminos pagam um valor mais justo na taxa de água, pois a conta é emitida de acordo com o consumo individual registrado no medidor, sem que a unidade pague pelo consumo de outros moradores. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

A lei é somente para condomínios novos, mas os antigos podem se adaptar e aproveitar os inúmeros benefícios da medição individualizada.

Para a gerente da Divisão de Controle da Arrecadação e Faturamento da Embasa, Tamyres Queiroz, os medidores individuais proporcionam a utilização racional da água, e também proporciona benefícios para o imóvel. “O equipamento ajuda, por exemplo, a identificar quando há algum vazamento interno, evitando, assim, o desperdício. E essa medição ainda agrega valor ao imóvel, pois reduz a inadimplência e gastos do condomínio”, afirma a gerente.

No sistema de medição individualizada, a Embasa trabalha com duas formas de medição: Na medição direta, a coleta da leitura é realizada diretamente nos hidrômetros individuais, sem a necessidade de recursos eletrônicos. “Este modelo é utilizado para condomínios com até 30 unidades consumidoras, ou em edificações com até 5 pavimentos (térreo + quatro andares)”, diz Tamyres.

Na medição remota, a leitura dos hidrômetros individuais é transmitida para um único ponto, instalado na portaria do condomínio. Para ambos os casos, devem ser seguidos os padrões estabelecidos pela concessionária. “Obrigatório para condomínios com mais de 30 unidades consumidoras ou com mais de 5 pavimentos. Poderão ser aceitas configurações diferentes das recomendadas, desde que previamente submetidas à aprovação da Embasa”, afirma Tamyres.

A Tecmetra empresa de soluções em telemetria, que atua diretamente na oferta de sistemas de medição individual de água e gás com tecnologia revolucionária, já instalou cerca de 35 mil pontos de registro individualizados em condomínios residenciais e comerciais em seis capitais do Brasil, incluindo Salvador. “Realizamos a instalação do medidor equipado com rádio frequência num tempo médio de 30 minutos por ponto, com configuração e sincronização das medições via web e ou aplicativo para smartphone. A leitura passa a ser lida via telemetria acompanhada por nossa plataforma de gestão via internet ou aplicativo para smartphone”, diz Waldney Oliveira, diretor comercial da Tecmetra.

Segundo Waldney, para uma família com quatro pessoas, por exemplo, a redução é mais do que benéfica, porque com essa leitura individualizada, vai ocorrer uma economia de até 40% no gasto. “Além do proprietário controlar seu consumo, o sistema auxilia em evitar desperdícios, pois detecta sete alarmes (vazamento, sobre e sub vazão, fraude física e magnética, bloqueio e fluxo invertido), homologados pela Anatel e Inmetro e pelo aplicativo é possível identificar um vazamento em até quatro horas, pois ele faz a leitura do consumo de água de quatro em quatro horas”, afirma Waldney.

COMO INICIAR O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

Para emissão das contas individuais pela Embasa, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá seguir as seguintes etapas:
• Realizar assembleia com os condôminos e formalizar a ata da reunião, na qual deverá constar a decisão para implantação do sistema de medição individualizada nos padrões exigidos pela Embasa. A ata deve ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
• Apresentar termo de adesão e compromisso para implantação da medição individualizada, assinado por 100% dos responsáveis por cada unidade consumidora.
• Apresentar fichas cadastrais, preenchidas e assinadas pelos responsáveis, anexando cópias dos seus documentos (CPF e RG).
• Contratar engenheiro construtor, registrado junto ao   CREA-BA, para executar as adaptações hidráulicas e instalações necessárias conforme padrões técnicos exigidos pela Embasa.
• Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto.

“Após estas etapas, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida à Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada”, finaliza Tamyres.

Tags: Embasa  Lei 13.312  Medição Individualizada de Água

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