As assembleias condominiais são uma parte essencial do funcionamento de qualquer condomínio; elas são um meio de alcançar consenso sobre os assuntos que afetam a todos os moradores de um condomínio.
No entanto, nem sempre é possível para um morador comparecer a todas as assembleias condominiais quando necessário, o que pode causar problemas para sua participação nas discussões e decisões. É por isso que se faz necessário recorrer ao uso de procurações nos condomínios.
Muitos moradores não estão cientes, ou têm dúvidas, sobre quem pode dar e receber procuração nas assembleias condominiais, como elas são usadas na assembleia condominial e quais as necessidades legais associadas ao seu uso. Neste artigo, explicaremos mais detalhes.
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O que são procurações?
Procurações são documentos oficiais usados em processos legais e em assembleias condominiais. Estes documentos autorizam uma pessoa a agir em nome de outra. O proprietário de um condomínio pode usar uma procuração para nomear um representante para agir em seu nome em uma assembleia condominial.
Esta procuração pode ser um documento escrito ou uma assinatura digital. O uso das procurações nas assembleias condominiais é obrigatório por lei, em caso de utilização de um representante.
Como é usada a procuração na assembleia condominial?
Nas assembleias condominiais, a procuração é usada para autorizar um membro a votar em nome dos donos do imóvel. O proprietário do imóvel, como titular do direito de voto, pode autorizar o uso da procuração para que um membro nomeado vote em seu lugar.
Esta procuração deve ser válida de acordo com as leis vigentes. Além disso, ela deve ser verificada na assembleia para que não sejam emitidos votos inválidos.
Existe alguma exigência legal para o uso de procurações nas assembleias condominiais?
Sim, de acordo com a legislação vigente, é obrigatório o reconhecimento de firma para o uso de procurações nas assembleias condominiais. Isso significa que a procuração deve ser assinada por um notário e reconhecida por um funcionário público. O reconhecimento de firma garante que a procuração seja válida e que as votações realizadas com ela sejam válidas e legais.
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Quais são as consequências de não usar procurações nas assembleias condominiais?
De acordo com a lei, o uso de procurações nas assembleias condominiais é obrigatório. Se as procurações não forem usadas, todos os votos emitidos nessas assembleias serão anulados. Isso pode significar o adiamento ou o cancelamento da assembleia, o que atrasa a resolução dos assuntos que precisam ser votados. Além disso, isso pode levar à responsabilização de todos os envolvidos na assembleia se a lei for violada.
Por isso, é essencial usar procurações nas assembleias condominiais para garantir a legalidade e a validade das votações.
Quem pode dar procuração?
Para dar procuração, ou seja, para ser mandante em um contrato de mandato, basta ter capacidade civil (Arts. 3º a 5º do novo Código Civil), como diz o art. 654, caput, do novo Código Civil:
“Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”.
Uma procuração é um documento legal que lhe permite delegar a outra pessoa o direito de agir em seu nome. Portanto, a partir desse princípio, dentro de um condomínio, qualquer proprietário pode dar uma procuração a outra pessoa, para que possam agir em seu nome durante reuniões de condomínios.
Além disso, a procuração tem que ser por documento escrito, assinado por um proprietário e colocado em um local seguro. É importante que o proprietário que está dando a procuração saiba exatamente aquilo que está delegando a outra pessoa, de modo que se ele escolher dar procuração, será responsável por todos os atos do representante.
Quem pode receber procuração?
Da mesma forma, para receber procuração, isto é, para ser o mandatário, a pessoa deve ter a capacidade civil, com uma exceção, que é a possibilidade do maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado ser procurador, como estabelece o art. 666 do novo Código Civil.
Uma dúvida muito comum é se o síndico, membros do conselho fiscal e empregados do condomínio podem receber procurações para votarem em assembléia.
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Segundo especialistas, não existe vedação legal nesse sentido. Mas vale verificar o que diz a cláusula expressa na Convenção, se permite que tais pessoas atuem como procuradores.
Preciso reconhecer firma para o uso das procurações?
O art. 654, § 2º, do novo Código Civil estipula que a necessidade do reconhecimento de firma vai depender de exigência das partes envolvidas.
No caso do condomínio, só haverá a obrigatoriedade se assim disser expressamente a Convenção do Condomínio.
A procuração perde a validade?
Uma procuração que foi dada por um proprietário a outro para representá-lo nas assembleias condominiais é válida por até 90 dias. No entanto, se a procuração não for usada dentro desse período, ela expira.
Além disso, é importante entender que a procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo proprietário que a emitiu. Se o proprietário revoga a procuração antes dela expirar, ela perde a sua validade imediatamente.
Outro detalhe,, se o proprietário que emitiu uma procuração morrer ou se tornar incapacitado enquanto ela estiver válida, a procuração também perde a sua validade.
Se você tiver alguma dúvida sobre as procurações, sugerimos procurar um advogado especialista em direito imobiliário para obter aconselhamento.