A partir de 1º de Julho todos os condomínios terão que aplicar o E-Social, até então obrigatório apenas para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano. Regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, o processo de fiscalização chega para sintetizar num só sistema de envio eletrônico todas as informações que os órgãos precisam receber e que estarão interligadas entre si.
Como os condomínios têm hoje diversas obrigações fiscais a serem cumpridas é importante ficar atento àquelas que devem ser incorporadas pelo E-Social. Acompanhe abaixo a lista.
- GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS-Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE- Livro de Registro de Empregados;
- CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD- Comunicação de Dispensa;
- CTPS–Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT– Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD–Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF–Guia de Recolhimento do FGTS e GPS– Guia da Previdência Social
Você que é síndico, fique atendo. Qualquer dúvida consulte o seu Administrador. Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando a Administradora faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das informações necessárias que o governo precisa saber.