Início de ano e em muitos condomínios é hora de trocar o síndico. E neste período sempre surge a dúvida. Quem pode e quem não pode ser síndico? Essa é uma questão que ainda causa muita confusão Brasil à fora. Por isso vamos tentar entender como funciona.
MAIOR DÚVIDA
Uma das maiores dúvidas é saber se inquilino, aquele que não é o proprietário do imóvel, pode se tornar síndico. E a resposta é sim. Segundo o Art. 1.347 do Código Civil, não existe nenhum empecilho que faça essa proibição. “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”, explica o artigo.
Dessa forma, mesmo se a convenção ou estatuto do seu condomínio proíba o inquilino se tornar síndico, a medida não deve ser considerada, já que nenhum documento interno pode contrariar leis.
PROIBIÇÃO
Segundo o Art. 1.335 apenas condôminos quites possuem o direito de votar e participar de deliberações da assembleia, então fica proibido que os moradores inadimplentes se candidatem ao cargo.
CRITÉRIOS
Então, para você se tornar um síndico você pode ser pessoa física ou jurídica. Pode ser locatário, proprietário ou ocupante, conforme está estabelecido no artigo 1.347. Também é legal contratar um síndico profissional, sem vínculo algum com o condomínio.