Os inquilinos, ou também chamados de locatário, ou seja, aquele que paga um valor mensal para usufruir do imóvel que não é seu, tem, assim como os proprietários, direitos e deveres dentro do condomínio.
Segundo o Art. 1.334, §2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). O proprietário/condômino pode tanto residir no próprio imóvel quanto deixá-lo na mão de um inquilino.
Para aqueles que estão locando um imóvel, ou até para o novo síndico que tem dúvidas sobre a relação com os inquilinos, acompanhe abaixo a listagem dos direitos e deveres dos locatários.
LEIA TAMBÉM: Sou síndico e agora?
Deveres
- Pagar mensalmente o valor acordado na assinatura do contrato de locação;
- Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse seu;
- Devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou;
- É vedado alterar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
- Utilizar o imóvel para o fim a que se destina – se for residencial, não o utilizar para fins comerciais;
- Deve-se pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos;
- Deixar o proprietário informado sobre defeitos ocorridos e que sejam da sua responsabilidade.
Direitos
- Pode votar em assembleia apenas com procuração do proprietário;
- Caso tenha interesse, pode ser síndico;
- Não pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação. Tudo é responsabilidade do dono do imóvel.
- Tem preferência na hora de comprar o imóvel. Se o direito não for respeitado, o inquilino pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda pode reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas desse negócio jurídico.
- Fazer reparações urgentes no imóvel – para as que forem essenciais, não será necessário aprovação do proprietário, mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o dono do imóvel.
- Pequenas deteriorações – furar a parede para pendurar quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Mas todas essas pequenas deteriorações deverão ser consertadas no momento da entrega do imóvel.
LEIA TAMBÉM: Áreas de lazer de condomínios: problemas x soluções