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Saiba quais os direitos e deveres do inquilino

24 de julho de 2019
Por Blog MyCOND

Os inquilinos, ou também chamados de locatário, ou seja, aquele que paga um valor mensal para usufruir do imóvel que não é seu, tem, assim como os proprietários, direitos e deveres dentro do condomínio.

Segundo o Art. 1.334, §2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). O proprietário/condômino pode tanto residir no próprio imóvel quanto deixá-lo na mão de um inquilino.

Para aqueles que estão locando um imóvel, ou até para o novo síndico que tem dúvidas sobre a relação com os inquilinos, acompanhe abaixo a listagem dos direitos e deveres dos locatários.

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Deveres

  • Pagar mensalmente o valor acordado na assinatura do contrato de locação;
  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse seu;
  • Devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou;
  • É vedado alterar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Utilizar o imóvel para o fim a que se destina – se for residencial, não o utilizar para fins comerciais;
  • Deve-se pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos;
  • Deixar o proprietário informado sobre defeitos ocorridos e que sejam da sua responsabilidade.

Direitos

  • Pode votar em assembleia apenas com procuração do proprietário;
  • Caso tenha interesse, pode ser síndico;
  • Não pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação. Tudo é  responsabilidade do dono do imóvel.
  • Tem preferência na hora de comprar o imóvel. Se o direito não for respeitado, o inquilino pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda pode reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas desse negócio jurídico.
  • Fazer reparações urgentes no imóvel – para as que forem essenciais, não será necessário aprovação do proprietário, mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o dono do imóvel.
  • Pequenas deteriorações – furar a parede para pendurar quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Mas todas essas pequenas deteriorações deverão ser consertadas no momento da entrega do imóvel.

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