Aqui no Brasil pode não ser tão comum, mas a inspeção predial está na lei. Segundo a regulamentação da ABNT, um prédio com até 15 anos de existência precisa fazer uma inspeção com um engenheiro especializado a cada três anos. Já para um prédio entre 15 e 30 anos de existência, essa inspeção passa a ser exigida a cada dois anos. E, para edificações com mais de 30 anos, ela deve ser feita anualmente.
E porque a inspeção predial é tão importante? A gente está cansada de ouvir que é muito melhor prevenir do que remediar não é mesmo? Pois bem! Quando uma inspeção predial é realizada, todos que vivem ou trabalham dentro de condomínios estarão mais seguros.
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Com o passar dos anos, é completamente natural que as construções se deteriorem. Por isso a necessidade de um olhar mais profissional para os possíveis problemas apresentados por causa do tempo.
Na hora da inspeção as atenções devem se voltar para problemas graves na edificação, como infiltração e corrosão por ferrugem na armadura de ferro de pilares, lajes e vigas, além de defeitos nas áreas de impermeabilização, que podem causar vazamentos, consequentemente aumento na conta de água.
DOCUMENTAÇÃO
Na parte documental, é de grande importância a verificação da documentação para comprovar a realização dos serviços obrigatórios e certificações técnicas do condomínio.
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Além disso não podemos esquecer a vistoria técnica, que vai verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança, garantindo a execução das medidas reparadoras quando necessário.
Nesse caso ela deve ser realizada por engenheiro, arquiteto ou empresas habilitadas.
MANUTENÇÕES
Mas é importante lembrar que as inspeções feitas por profissionais não retira o dever do síndico ou zelador de realizar manutenções periódicas. Quer saber quais devem ser? Veja abaixo;
- Vazamentos nas áreas comuns
- Piscinas, saunas e playground
- Elevadores
- Equipamentos contra incêndio
- Instalações elétricas, de gás e hidráulicas
- Vazamentos ocasionais e frequentes