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Conheça os tipos de quórum de assembleias em condomínios

23 de outubro de 2019
Por Blog MyCOND

Quem mora em condomínio sabe que as assembleias são comuns para decidir algo inerente ao local. E também é sabido que para a realização de uma assembleia é preciso de um número mínimo de pessoas para começar. E é exatamente essa quantidade que chamamos de quórum.

De acordo com o Código Civil:

Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio“.

Ou seja, o proprietário de uma unidade possui um voto, o de duas unidades, dois votos, e assim por diante.

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Mas nem sempre a quantidade de pessoas que precisa estar presente para se iniciar uma assembleia tem que ser a mesma.  O que é importante se atentar é que o quórum pode variar a depender do porte do condomínio e da natureza da deliberação. Mas como saber mais sobre esse quórum mais comuns dentro dos condomínios e como é feita a contagem.

Maioria absoluta

O quórum de maioria absoluta é utilizado, por exemplo, para a liberação de obras urgentes. Ele parte do número absoluto de unidades, considerando um voto por unidade, representa 50% mais 1 dos votos gerais.

Maioria simples

Esse é o quórum utilizado para eleger ou destituir o síndico, mas também é utilizado na aprovação das contas de um mandato ou planejamento financeiro de uma nova gestão. Como o nome já diz, esse quórum precisa da maioria dos condôminos que estão presentes na assembleia deliberativa. Considera-se 50% mais 1 voto da frequência do dia que assinou a ata.

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Dois terços do todo (2/3)

Nesse também o próprio nome já diz tudo. É preciso de 2/3 dos condôminos para dá início a uma assembleia que geralmente trata de decisão em questões de maior impacto. Como por exemplo, a aprovação de grandes obras ou alteração da convenção.

Maioria qualificada

A dificuldade de definir esse tipo de quórum é porque ele varia de convenção para convenção. Ou seja, cada condomínio tem a autonomia para definir quantos votos são necessários para aprovação de determinado tema.

Unanimidade

Esse é o mais difícil, pois 100% dos condôminos precisam estar presentes, e por isso mesmo usado para deliberações mais sérias. Um exemplo é a mudança do próprio sistema de decisões e os quóruns necessários para cada aprovação.

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