Durante a segunda onda da covid-19 no Brasil, muitas cidades já começam a tomar novamente medidas mais duras para contar o avanço do vírus. O chamado lockdown parcial já faz parte de várias regiões do país que se deparam com altas taxas de ocupação de leitos de UTI.
Seguindo na mesma direção, muitos condomínios que já tinham flexibilizado os acessos nas áreas comuns, retornam a fechar os espaços como playground, academias, piscinas. Uma decisão que novamente tem gerado opiniões diversas dos condôminos.
E no meio daqueles que aprovam e dos que reprovam as medidas restritivas estão os síndicos e administradores, que precisam neste momento de muito bom senso para tomar decisões que garantam a segurança de todos e a paz no ambiente condominial.
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Segundo especialistas, por serem propriedades particulares cada condomínio tem a autonomia para impor as próprias regras, ou seja, eles não são obrigados a fecharem as áreas comuns. No entanto, a recomendação neste momento é que o principal objetivo seja o mesmo, evitar a disseminação do novo coronavírus e preservar vidas.
Por esse motivo é essencial que o corpo diretivo dos condomínios se reúna e acione uma assembleia, para em conjunto com os moradores, decidir os protocolos de segurança a serem adotados, ou revistos, em caso de locais que já venham adotando as ações.
Não precisa fechar tudo
Para entrar em um consenso, os síndicos podem tomar medidas que não sejam tão restritivas a ponto de gerar um desconforto em parte dos moradores, mas, que não deixem a segurança de lado. O Secovi-SP, por exemplo, apresenta algumas soluções que podem ajudar os espaços a encontrarem um meio termo.
A organização recomenda que em locais que possam gerar aglomeração de pessoas, como salões de festas, churrasqueiras, entre outros, que eles sejam utilizados de maneira restrita a uma família que reside na mesma unidade por vez e sem a presença de outros convidados/visitantes.
Da mesma maneira, espaços como playgrounds, piscinas, academias e quadras poliesportivas podem ser também liberados mediante o controle de reserva e de usuários, respeitando os protocolos de higiene, segurança e distanciamento social.
Outra recomendação do Secovi é a limitação do número de pessoas nos espaços que podem ser adotados os seguintes critérios;
• Nenhuma limitação, no caso de condomínios com poucas unidades e pouca utilização das áreas;
• Rodízio, do tipo dias pares utilização por apartamentos final par, dias ímpares para os apartamentos final ímpar;
• Limitação com base na capacidade máxima do local. Por exemplo, 20% do máximo de pessoas permitidas em situação normal;
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• Limitação com reserva prévia. Por exemplo, reserva de uma hora por apartamento para pessoas da mesma família utilizarem a academia;
• Limitação de uso de X vezes por semana por família.
• Outras limitações que o condomínio entender cabíveis.
Controle de reservas
A indicação do Secovi de controle de reserva é uma medida que está sendo adotada, e que tem dado certo em condomínios que utilizam a tecnologia MyCond.
Por exemplo, a academia pode ser utilizada por um morador de cada vez, em horários diferentes, previamente agendados e reservados.
Com a ferramenta de reservas, disponibilizada pelo MyCond as escolhas de horários de utilização das áreas comuns por parte dos moradores podem ser simplificadas.
Áreas que antes não precisavam de reservas como academia ou piscina, passaram a fazer parte da ferramenta facilitando assim essa nova adequação. Além da inclusão, é possível estabelecer e deixar disponível no sistema as regras de uso desses espaços.
Por exemplo, você poderá reservar a academia para no máximo 3 unidades por horário. É possível também limitar a quantidade de reservas da unidade por semana ou por dia.
Se fosse pensar a realização desse tipo de reserva de forma manual a tarefa seria desafiadora e suscetível a erros. Por isso a tecnologia está aí, para facilitar e transformar a experiência na melhor possível. O Mycond está preparado pra isso.
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Bom senso
Desde o começo da pandemia, as decisões sobre limitar o uso das áreas comuns foram realizadas pelos próprios empreendimentos, sempre levando em consideração as orientações dos órgãos públicos e de saúde e o bom senso, uma vez que as autoridades não legislaram e nem criaram normas específicas sobre o tema.
O tema aqui é polêmico já que coloca em pauta direitos fundamentais, como a vida, a saúde, a propriedade, a liberdade, de forma que não resta dúvida, que qualquer decisão que se chegue no âmbito do condomínio, dependerá também de análises cuidadosas e embasadas.
Por último, é importante destacar que os assuntos relacionados à prevenção da COVID-19 devem ser levados muito a sério por toda a sociedade, e cada um deve também tomar seus cuidados preventivos.