A CEO do MyCond, Ana Rita Oliveira, convidou a especialista em direito condominial, a advogada Danielle Brito, para participar de um Webinar com o tema Assembleia Virtual, umas das maiores dúvidas dos condôminos neste período pandêmico, principalmente após a Lei Federal 14.010/20, que permitia a ação, perder a validade em outubro do ano passado.
Durante a conversa de quase 30 minutos foram pontuados temas importantes que os condôminos precisam ficar atentos para que a assembleia virtual não perca a validade.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A primeira observação foi sobre a importância de se utilizar o Edital de Convocação de forma clara e detalhado. Nele precisa constar, por exemplo, que a assembleia será virtual, e as especificações da maneira e plataforma que será utilizada no processo, assim como os temas e prazos. Ou seja, tudo tem que estar bem especificado no edital de convocação.
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Segundo Danielle, o edital dá subsidio para a validação do ato, inclusive quando não há previsão da assembleia virtual na convenção condominial.
DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA
Ana Rita aproveitou para lembrar das funcionalidades do app MyCond, que fornece a ferramenta de assembleia virtual com todos os detalhes que garantem a segurança da votação. A ferramenta possibilita, por exemplo, a disponibilização de uma sala de reunião para que a assembleia seja deliberada, uma função de grande relevância para garantir a validade da assembleia.
A advogada recordou um caso em um condomínio em Salvador, no qual o síndico utilizou um aplicativo que não possibilitava a discussão do tema, ou seja, os síndicos só podiam votar o tema, que na ocasião foi a implantação de uma taxa extra. Danielle alertou sobre a obrigação da participação do condômino no debate do tema e que a falta dessa deliberação pode invalidar a assembleia.
Ela ressaltou mais uma vez “a deliberação é um ponto de validade da assembleia e não deve deixar de lado”.
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BENEFÍCIOS ASSEMBLEIA VIRTUAL
Entre os benefícios mais pontuados durante o Webinar estavam a questão do aumento da participação durante as assembleias virtuais e a possibilidade de se votar de qualquer lugar.
Ana Rita deu o exemplo de um condomínio que utiliza o MyCond que antes da assembleia virtual registrava uma participação de menos de 20% dos moradores e que após a implantação do modo virtual, viu o número crescer para mais de 65%.
Já Danielle lembrou que muitas das justificativas da ausência nas assembleias presenciais é por causa da impossibilidade de estar no local e horário marcado. E com a modalidade virtual, é possível participar de qualquer lugar.
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REGISTRO DAS ATAS
As atas das assembleias virtuais devem ser registradas em cartório assim como as presenciais. Apesar de não existir legalmente uma obrigatoriedade quanto ao registro, a indicação da advogada durante o Webinar foi que os condomínios adotem o procedimento como forma de garantir a lisura do processo.
Ela lembrou ainda que atualmente os cartórios adotaram a assinatura eletrônica, digital o que possibilita fazer o registro digitalmente, ou seja, sem precisar ir até o local.
PRÓXIMO ENCONTRO
Ana Rita e Danielle Brito devem realizar um novo Webinar para tratar dos assuntos mais polêmicos entres síndicos e condôminos. Em pauta a Lei Geral de Proteção de Dados. Fiquem atentos!