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SÍNDICO! Combata a homofobia no condomínio

Casos de homofobia e transfobia são mais comuns do que se imagina no Brasil. Não à toa o país ocupa o primeiro lugar nas Américas em quantidade de homicídios de pessoas LGBTQIA+ e também é o líder em assassinato de pessoas trans no mundo. Os dados são do relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais (ILGA).

E em meio a tantos casos, é claro que o espaço condominial também traz registros lamentáveis desse crime. Em um condomínio de Joinville, em Santa Catarina, por exemplo, um bilhete anônimo repercutiu em todos noticiários. No texto o pedido de um vizinho para que não andasse de mãos dadas com seu namorado pelo condomínio, e também, advertindo para que esse comportamento “inadequado” não se repetisse em um “local de família”.

Um outro caso em Manaus foi ainda mais grave. Um homem chegou a ser agredido por vizinhos por ser homossexual e chegou a solicitar e conseguir medida protetiva com aplicação da Lei Maria da Penha.

Como seu condomínio trata esse assunto? Casos já foram registrados? Como o local agiu? Vamos entender melhor nesta nova postagem como o síndico pode identificar situações que se enquadram como homofobia, como realizar ações para evitar esse tipo de crime e muito mais.

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Homofobia é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho de 2019, a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo. 

A criminalização da homofobia e transfobia prevê que:

  • “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Como identificar a homofobia

Algumas vezes a discriminação pode ser discreta e sutil, como negar-se a prestar serviços ou não incluir em atividades. Mas muitas vezes o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais, chegando a ameaças e tentativas de assassinato.

Casos de discriminações genéricas, sem um alvo específico, (como na frase “ser gay é doença”) devem ser levadas ao Ministério Público Federal através de uma representação de associações LGBTQIA+.

Qualquer que seja a forma de discriminação, é importante que a vítima denuncie. A orientação sexual ou a identidade de gênero não deve nunca ser motivo para um tratamento desrespeitoso e violento.

Casos de discriminação dentro do condomínio

O Código Civil não traz em texto algo específico para discriminação, mas a sociedade condominial leva em consideração o Artigo 1337, parágrafo único, que dispõe sobre ações antissociais: 

 “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

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Então, os atos de discriminação além de ser crime, com possibilidade de judicialização, pode ser considerado dentro do condomínio como comportamento antissocial para que seja aplicado multas ao infrator criminoso.

Devo recorrer ao síndico?

O síndico do condomínio possui algumas obrigações e uma delas é fazer com que os condôminos cumpram seus deveres perante a convenção. Em um primeiro momento é interessante entrar em contato com o mesmo para haja o restabelecimento da ordem.

Em caso de persistência, o indicado é que se procure um advogado, para maiores orientações de como proceder em favor da lei.

Como o atingido deve agir?

Caso você se sinta discriminado de alguma forma em seu condomínio, o indicado é que primeiramente o ocorrido seja relatado à administração. Relate por escrito a situação e insatisfação com o fato em livro de ocorrência ou por e-mail.

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Caso a situação não se resolva, deve-se consultar um advogado para analisar uma via jurídica para solução do caso e entrar com ação para buscar por ressarcimento aos danos morais, físicos ou psicológicos eventualmente causados pelo ato. Lembre-se de juntar provas e testemunhas.

Denúncia

Toda delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Nesses casos, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência e buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada.

As denúncias podem ser feitas também pelo 190 (número da Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).

Em alguns estados brasileiros, há órgãos públicos que fazem atendimento especializado para casos de homofobia.

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Ações para evitar a discriminação

  • Manter o diálogo e intermediação com os condôminos, evitando que pequenas brigas se tornem conflitos maiores;
  • Informativos sobre o tema através de impressos pelo condomínio;
  • Informativos sobre o tema através de e-mails e/ou outras mídias eletrônicas;
  • Palestras e workshops ministrados por ONGs especializadas.

Ações para punir a discriminação

  • A administração deve conversar entre as partes para ter certeza de que houve a ação discriminatória, com provas concretas sobre o caso;
  • Caso a conduta discriminatória venha de um colaborador do condomínio ou terceirizada, a administração deve realizar ou solicitar, com apresentação de provas sobre o fato, o desligamento por justa causa;
  • Caso a ação discriminatória venha de um condômino, após comprovado o ato, este deve ser notificado e, se o ato for reiterado, deve ser multado por conduta antissocial. Cabe a pessoa afetada entrar com uma ação judicial;

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