A reiteração dessa conduta criminosa é ponto central na caracterização do crime já por se tratar de crime de perseguição.

, , ,

Crime de perseguição nos condomínios

6 de julho de 2021
Por Blog MyCOND

*Por Acresce

O crime de molestamento ou perturbação da tranquilidade de alguém, acintosamente ou por motivo reprovável, que constituía mera contravenção penal punível com prisão de 15 dias a dois meses mais multa (Lei das Contravenções Penais, Decreto-lei 3688/1941, art. 65), a partir de 31.03.2021 passou a constituir crime de perseguição (stalking), com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos mais multa.

O Código Penal (DL 2848/1940) foi alterado com a inclusão do art. 147-A no capítulo dos “Crimes contra a Liberdade Individual” e “Crimes contra a Liberdade Pessoal”, pela Lei 14132/2021.

Até então esse Capítulo do Código Penal tratava do Constrangimento Ilegal (art. 146), Ameaça (art. 147), etc, e agora acresceu a Perseguição (art. 147-A).

LEIA TAMBÉM: Conflitos frequentes nos condomínios durante a pandemia

Ao retirar da Lei das Contravenções Penais o crime de molestamento ou perturbação da tranquilidade de alguém para acomodá-lo no Código Penal como crime contra a liberdade individual, mais especificamente, liberdade pessoal, duas foram as consequências: aumento da pena máxima de dois meses para 2 anos; b) mudança do regime prisional já que, enquanto contravenção o regime fechado não era admitido em hipótese alguma, como reclusão o regime inicial fechado já passa a ser admitido.

Se o crime for praticado contra criança, adolescente ou idoso ou mesmo contra mulher ou, ainda, mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma, a pena máxima pode ser aumentada para 3 anos.

A vítima deve agir mediante representação penal diretamente perante o Ministério Público ou mediante queixa-crime em Delegacias de Polícias.

Aplicação da nova figura penal em condomínios 

O crime fica caracterizado quando alguém passa a: a) perseguir terceiros; b) reiteradamente e por qualquer meio; c) ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica; d) restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou; e) de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A reiteração dessa conduta criminosa é ponto central na caracterização do crime já por se tratar de crime de perseguição.

Numa relação condominial quem pode ser vítima? Um condômino, perseguido por outro (este, autor do crime); o síndico perseguido por um condômino (autor); o condômino perseguido pelo síndico (autor); o síndico perseguido por ou perseguidor de outro membro do conselho administrativo.

LEIA TAMBÉM: Passo a passo de como fazer uma reclamação no condomínio

Se o crime não tiver sido praticado nas situações, atrás citadas, em que ele possa ser majorado de 2 para 3 anos de pena máxima, é possível fazer a transação penal, vedada, por exemplo, no caso de o autor já ter sido beneficiado, anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva de liberdade ou multa (Lei 9099/95, art. 76), benefício este que não poderá ser repetido nos 5 anos subsequentes.

Outro ponto importante a ser considerado é que a transação penal é cabível após a tentativa de composição civil dos danos, o que remete a outra figura, esta de direito civil, relacionada com o dever de reparação dos prejuízos causados pelo autor à vítima. E há, também, a possibilidade de a vítima pleitear reparação por danos morais.

Há crime penal e infração civil, ambos sujeitos às respectivas penalidades, cujo afastamento de seus efeitos (penal) depende de prévio acordo financeiro (civil), quando for o caso.

Além do que a própria lei dispõe que as penas previstas no art. 147-A não afastam aquelas previstas em outras disposições correspondentes à violência praticada, as quais são causas de agravamento da pena (Código Penal, arts. 61; 71, par. ún.). Um exemplo é o injuriamento de alguém ofendido em sua dignidade ou o decoro, o que configura crime contra a honra e se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da internet a pena é triplicada (CP, art. 141, § 2º).

LEIA TAMBÉM: O condômino antissocial e o processo de expulsão

Ou seja, a ordem, a partir de agora, é a moderação nos ímpetos destrutivos e a serenidade nos espíritos combativos porque a ausência desses requisitos exigidos numa vida em sociedade (condomínios residenciais ou comerciais) civilizada poderá custar muito caro para aqueles detentores de personalidade irascível e incontrolável.

Cada vez fica mais evidenciada a necessidade da utilização dos recursos da mediação porque muito eficaz na serenização de impulsos violentos e pacificação das relações humanas, necessárias para o convívio em condomínio.

* ACRESCE (Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais)

MyCond+

Síndico de primeira viagem?

Comece hoje nosso curso online gratuito

Descubra tudo que a MyCond+ pode
oferecer ao seu condomínio.

Fale agora com nossa equipe de especialistas
ou preencha o formulário:

Trabalhe conosco

Venha fazer parte do nosso time.

Nosso propósito é muito claro: transformar o condomínio dos nossos clientes em um melhor lugar para conviver! Desde 2017, desenvolvemos ferramentas digitais que melhoram a comunicação entre síndicos, moradores, administradoras e prestadores de serviços. Estamos em constante aperfeiçoamento, desenvolvendo soluções que impactam diretamente na vida das pessoas. O time da MyCond+ é composto de diferentes áreas para promover um ambiente de trabalho diversificado, criativo e inovador, com desenvolvimento de software web e mobile, design de produtos digitais, atendimento comercial, suporte a usuários, contábil, jurídico e técnicos.

Se você é uma pessoa que tem interesse em trabalhar remotamente, se interessa por tecnologia, se sente confortável com autogestão e um ambiente em constante evolução, a MyCond pode ser para você.

Compartilhe conosco seu currículo e áreas de interesse através do e-mail:
vaga@mycond.com.br

Imprensa

MyCond+, um hub de soluções para o seu condomínio.

Além de oferecer o mais bem avaliado aplicativo condominial, segundo a Play Store, a MyCond agora é uma plataforma completa de serviços digitais para condomínios. O hub de serviços MyCond+ ofecere ferramentas digitais para síndicos, administradoras e empresas de controle de acesso em uma plataforma de contratação sob medida…

Privacidade

Política de Privacidade

Nossa política de privacidade busca informar aos nossos usuários sobre como os dados pessoais são coletados e o que é feito com eles.

Termos de Uso

A seguir é possível consultar os termos de uso do usuário para o nosso aplicativo. É fundamental que esteja de acordo com estes termos para utilizar as nossas soluções.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp