A mediação de conflitos é uma ferramenta extremamente importante para lidar com problemas de conflitos em condomínios. Se você é condômino ou administrador e deseja aprender como usar a mediação de conflitos para regular os conflitos, além de descobrir se é nessesário contratar um mediador para ajudar com a solução dos problemas, este artigo é para você.
Aqui, você vai encontrar o guia definitivo sobre o tema. Desde a descrição geral do processo de mediação, seus benefícios, como fazer e quando contratar, até os melhores mediadores disponíveis para ajudar com conflitos de condomínios.
O que é mediação?
A mediação é um processo que envolve o uso de um mediador e duas ou mais partes envolvidas em um conflito para ajudá-las a chegar a uma solução amigável. É um meio informal de resolução de conflitos que não exige decisões de um juiz.
Ao contrário do processo judicial, é totalmente baseado na principal filosofia de negociação e baseado no princípio de que as partes envolvidas no conflito possam chegar a um acordo entre si.
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O que diz a lei?
A legislação brasileira oferece a mediação condominial como uma possível solução para disputas, regulamentada pela Lei de Mediação (13.140/2015) e Lei de Condomínios (4.591/1964). A mediação precisa ser conduzida por um mediador autônomo, devidamente habilitado, ou alguém vinculado a alguma Câmara de Mediação.
Benefícios da mediação
A mediação pode ser extremamente benéfica para a resolução de conflitos em condomínos. É mais rápido e mais barato do que o processo de judicialização de conflitos e pode ajudar as partes envolvidas a aproximar-se de uma solução amigável.
Ao contrário da judicialização, a mediação é mais flexível e as partes têm maior controle sobre as circunstâncias e as áreas em que o acordo pode cobrir.
Além disso, os mediadores são experientes e podem ajudar a guiar as partes do conflito para uma solução mutuamente benéfica.
Como a mediação pode ajudar condomínios?
Inicialmente, podemos solucionar quaisquer questões concernentes a condomínios por meio de mediação. Isenções de pagamento, descumprimento do regulamento ou convenção, criação de animais, uso da área comum, litígios entre moradores, conflitos com prestadores de serviços ou funcionários podem ser resolvidos com mediação condominial.
Para isso, a Convenção do Condomínio deve incluir uma Cláusula Compromissória, que exige o acordo para se chegar à solução por esse método ao invés de se recorrer à justiça. Esta cláusula também torna obrigatória a participação de todas as partes envolvidas.
Em condomínios mais antigos, a assinatura desta cláusula não é obrigatória, mas nada impede que as pessoas interessadas recorram a um Centro Judiciário de Solução de Conflitos para tentar resolver a questão.
Como fazer mediação?
A mediação é um processo relativamente simples. Primeiro, é necessário uma reunião entre o mediador, as partes envolvidas e todos os interessados. Durante esta reunião, o mediador guiará a conversa, esclarecerá as questões e motivará as partes para chegar a uma solução.
O mediador também pode fornecer informações úteis e perspicazes para ajudar as partes a chegar a um acordo razoável.
Fases de uma mediação
Podemos dividir a mediação em 3 principais fases, são elas:
- Pré-mediação
No início do processo, o mediador irá estabelecer as responsabilidades de cada indivíduo, além de acertar quais os dias e horários para as sessões de mídia. Durante esse período, cada parte terá a oportunidade de relatar sua versão dos fatos.
- Compreensão do caso
Em seguida, a compreensão do caso será trabalhada em detalhes, visando entender a fundo os motivos do conflito. Finalmente, quando chegar a hora de enfrentar o problema, o mediador usará técnicas para favorecer a negociação e apresentar soluções possíveis.
- Resolução
Esse procedimento poderá ocorrer em um só encontro, dependendo do assunto e da complexidade dos temas a serem abordados. Outra opção é que o mediador possa se reunir com cada uma das partes, separadamente, para logo depois reunir todos para ratificar as decisões, se assim for melhor.
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Quem pode ser um mediador?
Mas quem pode ser mediador no condomínio? A solução é fácil: qualquer pessoa qualificada, com capacidade para agir de forma imparcial e independente. Portanto, o próprio síndico pode se desenvolver nesta tarefa ou então procurar a ajuda de um advogado ou psicólogo para realizar sessões eficazes. O essencial é construir um ambiente aconchegante, onde os envolvidos se sintam seguros.
O comprometimento do síndico com a mediação de litígios em condomínios se torna cada vez mais relevante, pois os empreendimentos se assemelham a pequenas cidades, cada vez mais populosas e com uma enorme quantidade de recursos. Logo, são necessárias uma administração inteligente e humana.
Posso contratar uma mediação?
Há certas circunstâncias em que contratar um mediador pode ser extremamente útil. Se você está enfrentando problemas relacionados ao condomínio que não podem ser resolvidos de outra forma, pode ser útil contratar um mediador para ajudar. Além disso, contratar um mediador pode ser útil se você quiser evitar um julgamento longo e dispendioso.
Se você achar que a mediação pode ajudar, há muitos serviços disponíveis para contratar um mediador experiente e conhecedor para ajudar na busca de uma solução razoável.
Ajuda da tecnologia
A implementação da tecnologia no gerenciamento de condomínios resulta em um maior tempo livre para o síndico, o qual poderá ser empregado como mediador dos conflitos e administrador de problemas que não possam ser automatizados. De modo que a mediação constitui-se numa habilidade primordial para o sucesso do síndico.
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MyCond, por exemplo, além de oferecer o mais bem avaliado aplicativo condominial, segundo a Play Store, é também uma plataforma completa de serviços digitais para os condomínios. Digitalização que possibilita ganha de tempo para os síndicos.
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