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A LGPD e as administradoras digitais de condomínios

Mal começou a vigorar e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser adiada mais uma vez. Isso porque transita na Câmara dos Deputados uma PL que propõe transferir o início das sanções financeiras de 1º de agosto de 2021 para 1º de janeiro de 2022. Caso isso aconteça essa será a quarta vez que a data para o começo das punições é alterada.

O argumento do autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra do MDB-MT, é que as empresas não têm condições econômicas para se adaptar às normativas previstas pela LGPD, principalmente por causa da pandemia. “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, afirmou o parlamentar.

Apesar das justificativas, o posicionamento da própria Câmara até então não segue a mesma linha. Pelo menos, é o que aponta uma pesquisa da própria casa legislativa. Segundo os dados, 82% dos participantes “discordam totalmente” com ideia de adiar a LGPD mais uma vez.

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, seguirá para o Plenário.

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LGPD nos condomínios

Em meio a possíveis mudanças o que até então é certo é que a LGPD já está valendo fora e dentro dos condomínios.

Isso mesmo! Apesar da lei não ter sido criada com o objetivo principal de atingir os condomínios, e eles não serem considerados empresas, ela acaba se enquadrando, já que na gestão condominial são necessárias coletas de dados. Sendo assim os condomínios precisam cumprir a legislação.

Mudanças

Se seu condomínio ainda está de fora, atenção! É preciso rever bancos de dados e ajustar normas, de acordo com o artigo 39. Uma das maiores mudanças está no novo alinhamento nas relações com os terceiros, como por exemplo, empresas terceirizadas que utilizam esses dados, e ainda na forma de coletá-los durante o controle de acesso no local.

Sem falar na necessidade de reformulação dos documentos internos, como; contrato de trabalho e de prestação de serviços, assim como nas autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados que vão desde os proprietários e familiares até visitantes e funcionários.

O condomínio vai precisar ainda fiar atento na hora de fechar um novo contrato ou renegociar um antigo. Nesse momento será fundamental que o condomínio verifique se a empresa contratada possui uma política de privacidade e regras de confidencialidade de acordo com a nova lei. 

E por fim, mas não menos importante, todos os porteiros vão precisar passar por um treinamento, já que eles precisarão informar sobre a política de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta daquelas informações.

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Principais violações dentro dos condomínios

Entre os principais perigos dentro de um condomínio, quando o assunto é a LGPD, estão desde a divulgação de imagens do circuito interno de TV até a exposição de dados de pessoas para empresas prospectarem serviços, ou para empresas terceirizadas que tem acesso aos dados para uma finalidade diferente da contratada. Nesses casos o artigo 52 e 54 prevê penalidades severas.

LGPD x Administradora Digitais

É uma grande verdade que quando os condomínios tiveram a ciência da Lei, muitos não estavam preparados para colocar em prática as novas regras, e agora, precisam correr atrás. E para aqueles que ainda não se modernizaram a tarefa tem sido ainda mais difícil, tendo em vista, que as coletas de dados nas administrações mais tradicionais acabam sendo realizadas de forma pouco responsável.  

No caso das administradoras que desejam migrar para o ambiente digital, e facilitar essa adequação de cuidado com os dados coletados dentro dos condomínios, a startup MyCond disponibiliza a tecnologia pelo modelo White Label possibilitando essa mudança com segurança e responsabilidade.

O que isso quer dizer? Que em poucos passos a sua administradora tradicional pode se tornar em digital e usufruir de todas as facilidades e benefícios que a tecnologia é capaz de proporcionar. Inclusive em relação a LGPD.

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No sistema MyCond as informações colhidas de terceiros não são compartilhadas com outras empresas e não são usadas para outras finalidades que não as contratadas.

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