Assembleia Condominial! Convocação Correta é Dever do Síndico

Convocar uma assembleia condominial é etapa crucial para manter o condomínio organizado, seguro e em conformidade com a legislação. O primeiro erro grave pode ser justamente na convocação: ausência de edital, prazos insuficientes ou falha em convocar todos os condôminos. Se isso acontecer, a anulação das decisões gera impacto financeiro e conflitos.

A seguir, vamos detalhar como fazer essa convocação corretamente, abordando quem pode convocar, os prazos, o edital, o quórum, documentação exigida e como a MyCond pode facilitar todo esse processo de gestão.

Quem pode convocar

O direito e dever de convocar a assembleia condominial está claramente estabelecido no Código Civil. O síndico é o principal responsável pela convocação da assembleia ordinária anual. Se o síndico deixar de convocar, um quarto dos condôminos pode convocar, desde que representem ao menos 25% das unidades.

Já para assembleias extraordinárias, o mesmo percentual legal (¼) também permite convocação pelos condôminos ou pelo síndico.

Importante: as regras da convenção do condomínio ou do regimento interno podem especificar outras condições, mas não podem contrariar as normas legais do Código Civil.

LEIA TAMBÉM: Gestão na assembleia: melhore seus resultados agora

Prazos e formas de convocação

Divulgue o edital de convocação com a antecedência mínima prevista pela convenção ou, se não houver previsão ou for impossível, conforme a legislação aplicável. Em geral, o síndico deve garantir ampla divulgação: murais nas áreas comuns, elevadores, correspondências ou e-mails, grupos de comunicação do condomínio, etc.

A lei mais recente, Lei nº 14.309/22, autoriza a realização de assembleias eletrônicas ou híbridas, desde que a convenção não proíba e que sejam assegurados os direitos de voz, debate e voto.

Conteúdo do edital: o que deve constar

O edital deve conter os elementos essenciais para que todos os condôminos compreendam claramente o porquê, o quando e o como da reunião. Devem constar: data, horário, local (ou plataforma de virtualização, se for o caso), pauta completa, ordem do dia, forma de votação e, se aplicável, se haverá assembleia virtual ou híbrida.

Você deve informar o quórum exigido para as deliberações, principalmente quando houver matérias que exigem quórum especial, como alteração da convenção ou definição dos destinos do edifício.

Quórum necessário

As assembleias não serão anuladas se você calcular corretamente o quórum. Em geral:

  • Na primeira convocação, exige-se maioria dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, salvo exigência diversa pela convenção ou lei.

  • Em segunda convocação, após o tempo estabelecido (normalmente fixado na convenção), exige-se maioria simples dos presentes, independentemente de fração ideal mínima, salvo matéria com quórum especial.

  • Para temas como mudança de convenção ou de destinação do edifício, o Código Civil exige quórum mais elevado – por exemplo, dois terços ou mesmo unanimidade em certos casos.

Documentação e formalização

Para que a assembleia condominial seja válida, alguns documentos são essenciais:

LEIA TAMBÉM: O que você precisa saber sobre uso de PROCURAÇÕES em assembleias

  • Ata: registro fiel dos debates e decisões, com data, local, horário, presidentes da mesa ou quem presidiu, secretário, número de convocações (1ª, 2ª chamada), deliberações, votos, eventuais manifestações importantes, etc.

  • Lista de presença: quem esteve presente, representado por procuração, se aplicável. Algumas convenções exigem firma reconhecida para procurações.

  • Comprovantes de convocação: prova de que todos os condôminos foram convocados (edital exposto, notificações entregues, publicações, etc.). Obrigatoriedade legal: a assembleia não pode deliberar se algum condômino deixar de ser convocado.

Evitando nulidades e garantindo eficácia

Mesmo respeitando prazos e formalidades, existem pontos críticos que podem invalidar decisões:

  • Não convocar todos os condôminos ou esquecer algum item importante na pauta: pode gerar impugnação.

  • Quóruns não alcançados ou ignorados para matérias especiais.

  • Edital com informações vagas ou ambíguas (sem local ou forma de participação remota, por exemplo).

  • Falta de transparência no processo de votação ou na comunicação dos resultados.

A boa notícia é que você pode gerenciar, reduzir ou eliminar esses riscos com ferramentas adequadas.

Como a MyCond facilita

A MyCond é uma parceira ideal quando o assunto é gestão para condomínios modernos. Via plataforma digital, oferece:

  • Geração automática de editais seguindo a convenção do condomínio e a legislação vigente;

  • Envio de convocações por meios diversos (e-mail, app, mensagens internas), garantindo comprovantes de recebimento;

  • Gestão de assembleias virtuais ou híbridas com segurança e registro de votos;

  • Controle de quóruns, atas digitais e documentos exigidos armazenados de forma organizada;

  • Alertas e prazos configuráveis para que o síndico não esqueça de convocar a assembleia ordinária ou extraordinária.

Com MyCond, convocar uma assembleia condominial corretamente deixa de ser uma fonte de preocupação e torna-se um processo claro, seguro e eficiente.

LEIA TAMBÉM: Assembleia, saiba como torná-las mais atrativas

Convocar uma assembleia condominial seguindo todas as exigências legais é mais do que burocracia: é garantia de legitimidade, união entre condôminos e proteção jurídica para decisões que impactam o patrimônio comum.

Por isso, síndicos ou administradoras devem estar sempre atentos à convenção, ao Código Civil, aos prazos, ao quórum e à documentação. Quando tudo isso estiver bem organizado, especialmente com uma ferramenta como a MyCond, o condomínio toma decisões fortes, justas e duradouras.

Solicite AQUI uma demonstração e veja como transformar a gestão do seu condomínio agora mesmo.

© 2024 - MyCond - Todos os Direitos Reservados