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Como agir na hora de uma obra emergencial?

Uma obra emergencial no condomínio deixa todo mundo apreensivo. Seja o síndico, que precisa estar ciente de todos os procedimentos a serem tomados e agir com rapidez, seja o morador, que se preocupa com o espaço ou até mesmo com a quantia que será desembolsada para resolver o problema de emergência.

Para enterdemos melhor, uma obra emergencial se caracteriza pela urgência. São aquelas que precisam ser feitas logo, como por exemplo:

  • Vazamento no telhado
  • Conserto da bomba
  • Entupimento da rede de esgoto
  • Conserto de portão
  • Conserto de rachaduras nas paredes

Como pode perceber, são situações que podem colocar em risco a vida dos condôminos e, por isso, devem ser resolvidas o quanto antes.

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O síndico precisa convocar assembleia?

O síndico pode autorizar obras emergenciais sem a aprovação dos moradores, até porque ele deve atuar de forma rápida para minimizar os riscos. Precisa contratar rapidamente um prestador de serviços para executar a obra necessária e urgente.

O que precisa ser feito, sempre, é posteriormente reportar as ações realizadas, em uma assembleia. Apesar de não precisar de autorização, nessas situações é preciso convocar a reunião para apresentar aos moradores o problema e sua solução.

Assim dispõe o CC/02, em seu art. 1341:

§ 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

O que mais diz a legislação?

O Código Civil (art. 1.341) traz um outro ponto importante a se destacar. Em caso de omissão do síndico, qualquer condômino pode autorizar a realização de obras ou reparações emergenciais.

Em relação ao custo, a Lei não determina um valor fixo que possa ser gasto em obra emergencial. Já que a obra pode ser tanto custosa, como mais simples. No entanto, é possível incluir no regimento interno ou na convenção do condomínio um valor médio definido para essas situações. Por exemplo:

Para uma obra emergencial com valor médio de 20 salários mínimos, a realização só será possível após a convocação da assembleia extraordinária para ratificar os gastos.

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Sendo assim, em caso de despesa excessiva, especialistas orientam o síndico a convocar a assembleia para informar aos condôminos a situação e para que eles confirmem os gastos realizados.

Como pagar obras emergenciais?

Um planejamento orçamentário bem feito já visa uma quantia para casos de obras emergenciais, afinal de contas, elas surgem sem previsão.

Mas, a depender do que acontecer, o caixa disponível pode não ser suficiente, ou até mesmo as reservas podem não conseguir pagar as despesas.

Nestes casos, para a infelicidade dos moradores, a opção utilizada é o rateio. Caberá ao síndico elaborar e apresentar em assembleia, todas as informações possíveis sobre a obra, assim como orçamentos, valores e como vai ficar a divisão para cada condômino.

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