Cada dia que passa os condomínios têm encontrado dificuldades em eleger síndicos moradores. Entre as principais justificativas das pessoas que não vivem profissionalmente desse trabalho, é a de que tem as obrigações pessoais e falta tempo para uma dedicação e tempo que condomínio exige. É então que a ideia do síndico profissional surge.
Mesmo ainda não sendo uma profissão regulamentada, a contratação de um síndico profissional para a administração predial e condominial é legal com base no artigo 1.347 (Lei 10.406/02), do Código Civil Brasileiro.
“A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Mas vale lembrar que mesmo sendo uma contratação feita pelo condomínio é preciso realizar uma assembleia de eleição para o síndico profissional. Além disso é necessário verificar se existe alguma previsão convencional, ou seja, se consta na convenção que o local só aceita condômino na vaga de síndico. Caso isso aconteça a contratação de alguém de fora não pode ser feita.
O que deve prestar atenção na hora da contratação?
Colocar uma pessoa de fora dentro do condomínio não é uma tarefa fácil. Por isso mesmo, a contratação precisa ser bastante criteriosa, para evitar problemas futuros. Existem relatos de condomínios que ao investigar currículos de profissionais da área, se depararam com fichas criminais desastrosas.
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Por essa razão, na hora da escolha pesquise bem sobre o candidato. Busque informações de outros locais no qual já trabalhou e veja se ele tem algum problema na justiça.
Não contrate apenas tendo como referência uma conversa bonita ou um currículo cheio. Afinal de contas, a busca pelo síndico profissional está ligada a tranquilidade e redução de estresse por parte dos moradores. E uma escolha errada pode inverter tudo isso.
Depois de escolher alguns nomes, é preciso solicitar ainda certidões atualizadas do INSS, Receita Federal, Previdência Privada, prefeitura e cartórios de protesto. Como a contratação costuma ser de prestação de serviço, é preciso também checar a situação financeira da empresa.
Ao receber as ofertas, a assembleia, liderada pelo conselho, deve realizar a comparação de propostas. É interessante que se defina em ata, que caberá ao conselho assinar o contrato com esse profissional.
Eleição
Após a seleção do candidato, o condomínio precisa aprovar a contratação do profissional em assembleia de eleição, que deve ser convocada para este fim, e decidida por maioria simples de votos.
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Ou seja, ele deve ser eleito da mesma forma que um síndico morador, sendo a ata o instrumento de prova sobre a legitimidade do cargo, junto a terceiros: bancos, órgãos federais como INSS e Receita, etc.
Contrato
Para garantir a legalidade e o cumprimento de todos os deveres e obrigações de um síndico profissional, é imprescindível a criação de um contrato contendo todas essas informações.
Vale lembrar que o contrato é direcionado a uma prestação de serviço, já que o síndico profissional não precisa ter um vínculo empregatício. Na hora do pagamento, alguns desses síndicos têm empresas abertas e podem emitir nota fiscal. Para aqueles que não podem emitir o documento é importante o recolhimento dos impostos inerentes à atividade exercida.
Sobre o contrato, algumas informações não podem faltar, como por exemplo:
- Jornada de trabalho: defina a quantidade de horas que o profissional deve trabalhar no condomínio, quantas horas o síndico estará à disposição fora do local, em ligações, por exemplo, e como e onde os atendimentos devem ocorrer. Lembre-se que essa parte deve ser ajustada as necessidades de cada condomínio.
- Duração de contrato: informe o tempo do contrato e ainda detalhes sobre possíveis multas e encargos em caso de destituição do contrato antes do prazo, descrevendo os custos para cada parte;
- Deixe claro a prestação de serviço: no contrato deve constar a exclusão de possibilidade de existência de vínculo empregatício
- Décimo terceiro salário: não são todos que pedem o benefício, mas é importante estar discriminado no contrato;
- Férias: alguns síndicos profissionais optam por não tirar férias de 30 dias. Então defina em contrato como deve ser;
- Rescisão: só a assembleia pode destituir o síndico profissional, mas o contrato deve conter o período correto para que isso aconteça. Evite prazos superiores a 60 dias.
Prestação
Geralmente a assembleia de prestação de contas acontece uma vez no ano. A sugestão é que o profissional apresente um relatório das atividades realizadas e propostas para a nova gestão.
É importante lembrar, que a contratação de um síndico profissional aumenta ainda mais a necessidade de acompanhar mais de perto o trabalho realizado pelos profissionais. Então por mais que a prestação ocorra uma única vez, os moradores precisam ficar atentos durante todo o ano ao trabalho realizado por esse profissional.