Os síndicos e administradores precisam ficar atentos a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), uma obrigação tributária exigida pelo governo e que todos os condomínios deverão efetuar. Eles precisam lembrar que faz parte do trabalho deles garantir que a gestão fiscal do condomínio esteja com tudo dentro dos conformes.
Além disso, quem não entregar a DIRF no prazo estipulado pelo governo ou enviar com informações incorretas, estará sujeito à multa.
E nessa postagem vamos entender melhor o que é a Dirf e como fazer a declaração.
Como declarar: consulte o site do Ministério da Economia
Situação: Obrigação anual, com atraso sujeito a multa.
LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece as principais dúvidas
O que é Dirf?
A DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa obrigação contábil visa fiscalizar o Imposto de Renda e deve ser entregue anualmente, sempre no final de fevereiro.
Ela é uma obrigação de todos empregadores, com o objetivo de informar seus rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e, assim, combater a sonegação de imposto.
Nesse processo deve ser informado:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial, os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado;
- entre outros.
Os condomínios que contratam prestadores de serviços com Nota Fiscal têm a obrigação de declarar a DIRF. Esses prestadores de serviços podem incluir:
- Síndico (quando recebe remuneração)
- Empresa terceirizada
- Empresa auxiliar de administração
- Funcionários CLT ou PJ
- Prestadores de serviço em geral
Como entregar a DIRF?
Para fazer a declaração o síndico precisa reunir todos os documentos relativos aos rendimentos, deduções e retenções na fonte dos colaboradores do ano específico, assim como o nome empresarial do condomínio e o número de inscrição do CNPJ.
LEIA TAMBÉM: Saiba quais impostos os condomínios devem pagar
A DIRF deverá ser entregue pela internet por meio de um programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Passo a passo:
1- Acesse o site oficial da Receita Federal clicando aqui;
2 – Quando a página abrir, clique em PGD Dirf 2022;
3 – Uma nova página será aberta com opções de download para você escolher uma de acordo com o sistema operacional do seu computador;
4 – Com o programa já instalado no seu computador, clique em “nova declaração”;
5 – Escolha o tipo de declaração para pessoa jurídica;
6 – Preencha os campos em aberto com todas as informações solicitadas;
7 – Anexe os documentos solicitados;
8 – Por último, envie os dados para finalizar sua declaração.
O que é preciso declarar na Dirf do condomínio?
As principais informações que devem constar na Dirf do condomínio são:
Beneficiários pessoas jurídicas domiciliados no País
- Nome empresarial;
- número de inscrição no CNPJ;
- valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de receita;
- respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte;
- entre outros.
LEIA TAMBÉM: 4 serviços contábeis importantes para seu condomínio
Beneficiários pessoas físicas domiciliados no País, entre outros:
- Nome;
- número de inscrição no CPF;
- os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda, e os valores dos rendimentos que não tenham sido objeto de retenção;
- os valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme se refiram a previdência oficial, previdência complementar, entidades fechadas de natureza pública eFapi, dependentes ou pensão alimentícia;
- o respectivo valor do IRRF;
- relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados;
- etc.
Se você tiver dúvidas sobre como funciona ou qual a melhor solução para o seu condomínio, clique aqui e tire dúvidas online com nosso especialista condominial.