A lei determina que todo condomínio precisa ter um representante legal, para que a gestão seja bem estruturada e capaz de garantir o funcionamento das edificações.
Mas a legislação não especifica qual modelo deve ser adotado, ou seja, o tipo de gestão condominial pode ser definido a depender das necessidades de cada local e decidido em assembleia.
O prédio, por exemplo, pode ser administrado tanto por um morador do local, como por um autônomo profissional ou uma empresa.
Vamos conhecer os principais tipos de gestão.
Autogestão
A autogestão é indicada para aqueles condomínios de menor porte. Neste caso a administração é realizada por um síndico eleito por uma assembleia que pode ser um proprietário ou inquilino.
O síndico é quem irá executar as tarefas administrativas (como, prestação de contas, contratação de funcionários, orçamentos, etc.) sendo o responsável legal do espaço. Ele pode contar com a ajuda de conselheiros, que também devem ser escolhidos por meio de votação dos condôminos.
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Autogestão assistida
No caso da autogestão assistida, a diferença da autogestão é que ela conta com o reforço de uma assessoria de fora. Ou seja, as tarefas são divididas. O síndico e os conselheiros focam nos trabalhos internos, a exemplo da otimização de custos, enquanto que as tarefas mais externas, como contratos e cotações, ficam com uma empresa terceirizada.
No entanto, mesmo com esse apoio de fora, a responsabilidade legal do condomínio continua com o síndico.
Gestão com administradora
Os condomínios maiores costumam optar por uma gestão com administradora. Quando ocorre a contratação de uma empresa especializada em cuidar de todas as atividades administrativas condominiais.
Neste caso, o síndico continua representado os moradores e passa a ter um papel mais fiscalizador da empresa contratada. E tarefas que ele tinha, passam a ser das administradoras, como; convocar e realizar assembleias, elaborar a previsão orçamentária, pagar despesas condominiais, controlar as questões contábeis, tributárias e funcionários.
Gestão com administradora digital
Quem contrata uma administradora de condomínios, geralmente, está em busca de otimização de processos, ganhos de eficiência, redução de custo, gestão de pessoas, entre outras vantagens.
E a administradora de condomínios digital oferece uma nova forma de administrar o condomínio, e traz como diferencial a adaptação total a real necessidade do espaço.
Empresas como a MyCond repensou a solução que já existia e traz uma alternativa que alia tecnologia e praticidade a preços muito mais convidativos. Já que o grande empecilho em condomínios contratarem as administradoras convencionais está no alto investimento.
A MyCond, vêm propondo o uso massivo de tecnologia para escalar os processos, fazendo com que os custos sejam cada vez mais baixos e os serviços mais simplificados.
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Uma outra vantagem competitiva e importante desses segmentos 100% online e remotos é, sem dúvidas, a otimização do ambiente operacional. As máquinas, robôs, APIs (interfaces de programação de aplicações) e demais tecnologias são mais eficientes que a mão de obra humana nas tarefas repetitivas. Sem falar que são mais rápidas, assertivas e baratas.
Resumindo, uma administradora digital possibilita uma integração entre várias tecnologias capazes de facilitar a comunicação, otimizar a gestão condominial entre muitos outros benefícios.
Gestão com síndico profissional
Um síndico profissional não se difere muito de um síndico morador, já que ambos possuem as mesmas responsabilidades. A diferença é que ele é contratado de fora e é um especialista no assunto, ou seja, um profissional experiente, que conhece todas as atividades e processos necessários para o pleno funcionamento dos empreendimentos.
Quando um síndico profissional é contratado os moradores precisam acompanhar de perto a gestão para avaliar o trabalho e constatar possíveis irregularidades.
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Mas vale lembrar que mesmo sendo uma contratação feita pelo condomínio é preciso realizar uma assembleia de eleição para o síndico profissional. Além disso é necessário verificar se existe alguma previsão convencional, ou seja, se consta na convenção que o local só aceita condômino na vaga de síndico. Caso isso aconteça a contratação de alguém de fora não pode ser feita.
Dicas de boas práticas
Independente da gestão aplicada no condomínio ela deve ser encarada com seriedade e profissionalismo. Sabemos que a tarefa não é nada fácil em meio a rotina condominial composta por inúmeros processos e condutas a serem seguidos.
Por isso, acompanhe algumas dicas que podem ser implementadas em qualquer modelo de gestão citada acima.
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- Acompanhe de perto o desenvolvimento dos funcionários;
- Utilize a comunicação tradicional e os canais digitais para se aproximar da realidade dos condôminos;
- Organize as atividades por meio de check lists que contenham as tarefas a serem realizadas por cada responsável pela gestão condominial;
- Busque estar sempre atualizado e a par das tendências;
- Conduza as assembleias de forma leve e eficiente;
- Foque sempre na harmonia e bons relacionamentos;
- Trace objetivos e metas para a gestão de condomínio;
- Esteja próximo dos condôminos e promova sempre a transparência.