Quem mora em condomínio sabe que as assembleias são comuns para decidir algo inerente ao local. E também é sabido que para a realização de uma assembleia é preciso de um número mínimo de pessoas para começar. E é exatamente essa quantidade que chamamos de quórum.
De acordo com o Código Civil:
“Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio“.
Ou seja, o proprietário de uma unidade possui um voto, o de duas unidades, dois votos, e assim por diante.
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Mas nem sempre a quantidade de pessoas que precisa estar presente para se iniciar uma assembleia tem que ser a mesma. O que é importante se atentar é que o quórum pode variar a depender do porte do condomínio e da natureza da deliberação. Mas como saber mais sobre esse quórum mais comuns dentro dos condomínios e como é feita a contagem.
Maioria absoluta
O quórum de maioria absoluta é utilizado, por exemplo, para a liberação de obras urgentes. Ele parte do número absoluto de unidades, considerando um voto por unidade, representa 50% mais 1 dos votos gerais.
Maioria simples
Esse é o quórum utilizado para eleger ou destituir o síndico, mas também é utilizado na aprovação das contas de um mandato ou planejamento financeiro de uma nova gestão. Como o nome já diz, esse quórum precisa da maioria dos condôminos que estão presentes na assembleia deliberativa. Considera-se 50% mais 1 voto da frequência do dia que assinou a ata.
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Dois terços do todo (2/3)
Nesse também o próprio nome já diz tudo. É preciso de 2/3 dos condôminos para dá início a uma assembleia que geralmente trata de decisão em questões de maior impacto. Como por exemplo, a aprovação de grandes obras ou alteração da convenção.
Maioria qualificada
A dificuldade de definir esse tipo de quórum é porque ele varia de convenção para convenção. Ou seja, cada condomínio tem a autonomia para definir quantos votos são necessários para aprovação de determinado tema.
Unanimidade
Esse é o mais difícil, pois 100% dos condôminos precisam estar presentes, e por isso mesmo usado para deliberações mais sérias. Um exemplo é a mudança do próprio sistema de decisões e os quóruns necessários para cada aprovação.
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