Gemidos altos durante o sexo podem gerar multa? Sim! Muitos moradores não sabem, mas gemidos altos e ruídos provocados durante o sexo podem, sim, resultar em multa em condomínios. Isso acontece porque esse tipo de barulho se enquadra nas regras da convenção condominial, que estabelece limites para garantir o sossego e a boa convivência entre os vizinhos.
A perturbação sonora, mesmo que involuntária, pode ser considerada infração grave, principalmente no período noturno, que geralmente é das 22h às 7h. Assim, se o som ultrapassar o razoável e gerar desconforto aos demais, o síndico pode aplicar advertências e, posteriormente, multas.
É importante lembrar que a maioria dos condomínios segue a Lei do Silêncio, que estabelece regras locais sobre emissão de ruídos. Por isso, conhecer e respeitar essas normas é essencial para evitar problemas.
Como os condomínios avaliam se houve excesso?
Nem sempre é fácil determinar quando um gemido se torna um incômodo passível de punição. Por isso, os condomínios costumam avaliar critérios como frequência, intensidade e horário em que os barulhos ocorrem.
Se um vizinho faz uma reclamação formal, o síndico geralmente apura a situação. Muitas vezes, outros moradores também são consultados para verificar se o incômodo é coletivo ou apenas isolado. Esse processo ajuda a evitar injustiças e abusos nas penalidades.
LEIA TAMBÉM: Gemidos sexuais em condomínios! Como lidar com a situação
Em casos extremos, alguns condomínios podem solicitar uma perícia acústica para medir os níveis de decibéis emitidos pelo apartamento. Esse procedimento, embora mais raro, pode ser determinante para embasar a aplicação de uma multa.
Casos reais mostram que não é exagero
Um caso emblemático ocorreu em Belo Horizonte, onde um casal foi multado após vizinhos registrarem mais de cinco reclamações formais sobre gemidos excessivamente altos durante a madrugada. O valor da multa foi de R$ 1.500, conforme estipulado na convenção do prédio.
Além do constrangimento, o casal precisou participar de uma reunião com o síndico e o conselho para discutir formas de evitar novos episódios. Como solução, optaram por instalar isolamento acústico no quarto, reduzindo significativamente o problema.
Esse exemplo evidencia que, embora muitos considerem exagero, a aplicação de multas por barulho relacionado ao sexo é uma realidade e pode gerar tanto prejuízo financeiro quanto desgaste emocional.
Quais as melhores soluções para evitar multas?
Para quem deseja viver momentos de intimidade sem se preocupar com multas, investir em isolamento acústico é uma excelente alternativa. Cortinas grossas, tapetes e painéis acústicos ajudam a absorver o som e reduzem significativamente a propagação de ruídos.
LEIA TAMBÉM: Morador que causa confusão pode ser expulso do condomínio?
Outra solução é ter mais atenção aos horários. Evitar práticas mais barulhentas durante a madrugada e optar por momentos em que o prédio está naturalmente mais movimentado, como no fim da tarde, pode reduzir o risco de incomodar os vizinhos.
Por fim, o bom senso e o respeito são indispensáveis. Ter consciência sobre o volume dos sons produzidos e buscar um equilíbrio entre a liberdade e a convivência pacífica é sempre o melhor caminho.
Como o síndico deve agir em casos assim?
O papel do síndico é fundamental nessas situações. Ao receber uma reclamação, ele deve apurar os fatos de maneira imparcial e sigilosa, evitando expor os envolvidos ou gerar constrangimento desnecessário.
Normalmente, a primeira medida é enviar uma advertência ao morador, orientando sobre os limites de barulho estabelecidos no condomínio. Se o problema persistir, o síndico pode aplicar multas conforme previsto no regimento interno.
Além disso, o síndico pode promover campanhas de conscientização sobre respeito mútuo e regras de convivência, evitando que situações embaraçosas se tornem frequentes no condomínio.
O que diz a lei sobre barulho sexual?
No Brasil, não existe uma legislação específica para gemidos ou barulhos sexuais, mas a perturbação do sossego é regulamentada por leis estaduais e municipais, conhecidas como Lei do Silêncio.
Além disso, o Código Civil, em seu artigo 1.336, estabelece que é dever do condômino não utilizar a propriedade de maneira prejudicial ao sossego e segurança dos demais moradores.
LEIA TAMBÉM: Conheça as leis sobre barulho em condomínios
Portanto, mesmo sem uma lei federal direta sobre o tema, as normas de convivência e o respeito ao próximo são suficientes para que o excesso de barulho, inclusive sexual, seja punido dentro do ambiente condominial.
Se você tiver dúvidas sobre qual a melhor solução para o seu condomínio, clique aqui e tire dúvidas online com nosso especialista condominial.