Com o alerta da necessidade de isolamento, como uma das principais medidas para evitar que o novo Coronavírus se espalhe, os condomínios precisam estar atentos.
Para especialistas, neste momento, a responsabilidade dos gestores de condomínios é tão grande quanto a dos governantes. Afinal de contas, os espaços costumam aglomerar grande quantidade de pessoas.
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E como isolamento, quarentena, trabalho home office não são férias, os condôminos precisam ter mais consciência. Não adianta tomar todas as precauções na rua e estar exposto quando chega em casa.
Apesar de não poder restringir, os condomínios devem conscientizar seus moradores e tomar algumas providências práticas, que talvez pareçam drásticas, mas que podem fazer a diferença.
Entre as principais recomendações de especialistas estão:
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Suspender ou adiar reuniões e assembleias; optar por meios eletrônicos.
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Cancelar festas com mais de 50 pessoas nesse período. As reservas do salão de festas, por exemplo, podem ser suspensas e as datas já marcadas reagendadas.
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Conscientizar por meio da informação com a divulgação de cartazes com dicas de higienização em elevadores e quadros de aviso.
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Colocar dispensador ou distribuir tubos de álcool gel em áreas comuns como hall, academia e elevador.
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Orientar os funcionários a darem mais atenção à limpeza de maçanetas, botões do elevador, corrimãos e áreas de circulação intensa.
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Adiar obras gerais em busca de reduzir a circulação de pessoas.
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Orientar e dar assistência aos funcionários do condomínio e tentar afastar os mais idosos ou com doenças crônicas, que fazem parte do grupo de risco
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Caso algum colaborador do condomínio manifeste sintomas da doença, comunicar imediatamente à administração e serem afastados
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Funcionários da limpeza devem usar equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas
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As garagens são, na maioria dos casos, fechadas e a circulação de pessoas deve ser apenas em casos de real necessidade
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Estabelecer um fluxo racional para entregas em domicílio, a fim de evitar ao máximo o contato corporal
É importante lembrar que cada prédio vai ter que discutir com tranquilidade e objetividade esse assunto, porque o momento exige algumas mudanças, e todas elas precisam ser comunicadas para evitar confusão.
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Mas, não basta que o condomínio tome todas as precauções sozinho, também há algumas medidas que os moradores podem tomar para evitar a disseminação do vírus, mesmo que não apresente sintomas da gripe.
Entre elas estão:
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Evitar circular
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Suspender temporariamente jantares e confraternizações em suas unidades
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Adiar ou suspender reformas
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Não chamar amiguinhos do filho para brincar nas áreas comuns
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Manter distância mínima de 1,5 metro de outras pessoas
DÚVIDAS COMUNS
Nesse período o que não faltam são dúvidas sobre o assunto. Abaixo algumas perguntas e respostas comuns que talvez possa ajudar.
O síndico pode fechar espaços comuns?
Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, o síndico tem poder, em uma situação de força maior, de determinar o fechamento das áreas comuns do condomínio, como piscina, quadras esportivas, salões de festas, academia e outros.
O síndico pode avisar sobre uma pessoa doente?
Sim, contato que a identidade da pessoa seja preservada.
O síndico pode proibir o uso do elevador a moradores sob suspeita de terem contraído o covid-19?
Não podem proibir, mas podem tomar algumas medidas. Segundo especialistas, os síndicos têm pouco poder de veto de circulação de condôminos, morador precisa ter bom senso. E em caso de desrespeito, advertências e até multas podem ser aplicadas.
Estou com os sintomas de covid-19, preciso avisar ao síndico?
Ninguém tem a obrigação de informar o síndico, vizinho ou quem quer que seja. Por outro lado, se você suspeita que tem a doença, procure tomar todos os cuidados de higienização e ficar em casa. Vivemos em comunidade, com idosos, crianças, pessoas em grupos de risco. Se suspeita da doença, evite usar os locais comuns e muito cuidado ao usar o elevador e maçanetas.
Estou com o Coronavírus. Posso andar pela área comum?
Poder pode, mas não deve. A recomendação do Ministério da Saúde nesses casos é se isolar por ao menos 14 dias.
Se o morador infectado tem essa liberdade, então os outros moradores ficam reféns do doente que pode contaminar os vizinhos?
O síndico ou administradora não pode proibir, no entanto, em caso confirmado de o morador com Coronavírus continuar usando academia ou piscina, é possível acionar a Justiça. Isso porque ele está contrariando a ordem médica e atentando contra a saúde pública.
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SOLUÇÕES
A mudança no dia a dia do condomínio é fato. Com todas essas medidas não tem como o funcionamento do condomínio continuar o mesmo. Mas é possível manter algumas atividades com algumas alterações.
As assembleias, por exemplo, podem ser realizadas em espaços abertos.
Pode ser feito um rodízio com os funcionários para que eles evitem o máximo contato entre eles.
Quem mora em andares menores pode utilizar as escadas, evitando claro utilizar o corrimão
DICAS PARA ATENDER CONDOMÍNIOS EM QUARENTENA
Sua administradora está preparada para enfrentar a quarentena?
Com o MyCond é possível emitir os boletos, enviar para o celular dos moradores, digitalizar os pagamentos e fazer a prestação dos condomínios remotamente. Tudo sem contato físico o que segue as normas da OMS neste período .
Outra facilidade é que as administradoras não vão precisar de boys para pegar e entregar documentos nos condomínios. Não deixe de atender o seu cliente no período de isolamento.
BENEFÍCIOS MYCOND NESSE PERÍODO
- Coleta de consumo de água pelo celular.
- Emissão de boletos pelo aplicativo.
- Entrada em prédios com utilização de QRCode, sem precisar digital.
- Envio de informações sobre medidas para evitar contágio pelo aplicativo.
- Registros em caderno de ocorrência digital, nada de descer até a portaria.
- Pode desmarcar reservas pelo aplicativo.