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ISOLAMENTO CONDOMÍNIOS! Entenda as mudanças por causa do Coronavírus

17 de março de 2020
Por Blog MyCOND

Com o alerta da necessidade de isolamento, como uma das principais medidas para evitar que o novo Coronavírus se espalhe, os condomínios precisam estar atentos.

Para especialistas, neste momento, a responsabilidade dos gestores de condomínios é tão grande quanto a dos governantes. Afinal de contas, os espaços costumam aglomerar grande quantidade de pessoas.

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E como isolamento, quarentena, trabalho home office não são férias, os condôminos precisam ter mais consciência. Não adianta tomar todas as precauções na rua e estar exposto quando chega em casa.

Apesar de não poder restringir, os condomínios devem conscientizar seus moradores e tomar algumas providências práticas, que talvez pareçam drásticas, mas que podem fazer a diferença.

Entre as principais recomendações de especialistas estão:

  • Suspender ou adiar reuniões e assembleias; optar por meios eletrônicos.
  • Cancelar festas com mais de 50 pessoas nesse período. As reservas do salão de festas, por exemplo, podem ser suspensas e as datas já marcadas reagendadas.
  • Conscientizar por meio da informação com a divulgação de cartazes com dicas de higienização em elevadores e quadros de aviso.
  • Colocar dispensador ou distribuir tubos de álcool gel em áreas comuns como hall, academia e elevador.
  • Orientar os funcionários a darem mais atenção à limpeza de maçanetas, botões do elevador, corrimãos e áreas de circulação intensa.
  • Adiar obras gerais em busca de reduzir a circulação de pessoas.
  • Orientar e dar assistência aos funcionários do condomínio e tentar afastar os mais idosos ou com doenças crônicas, que fazem parte do grupo de risco
  • Caso algum colaborador do condomínio manifeste sintomas da doença, comunicar imediatamente à administração e serem afastados
  • Funcionários da limpeza devem usar equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas
  • As garagens são, na maioria dos casos, fechadas e a circulação de pessoas deve ser apenas em casos de real necessidade
  • Estabelecer um fluxo racional para entregas em domicílio, a fim de evitar ao máximo o contato corporal

É importante lembrar que cada prédio vai ter que discutir com tranquilidade e objetividade esse assunto, porque o momento exige algumas mudanças, e todas elas precisam ser comunicadas para evitar confusão.

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Mas, não basta que o condomínio tome todas as precauções sozinho, também há algumas medidas que os moradores podem tomar para evitar a disseminação do vírus, mesmo que não apresente sintomas da gripe.

Entre elas estão:

  • Evitar circular
  • Suspender temporariamente jantares e confraternizações em suas unidades
  • Adiar ou suspender reformas
  • Não chamar amiguinhos do filho para brincar nas áreas comuns
  • Manter distância mínima de 1,5 metro de outras pessoas

DÚVIDAS COMUNS

Nesse período o que não faltam são dúvidas sobre o assunto.  Abaixo algumas perguntas e respostas comuns que talvez possa ajudar.

O síndico pode fechar espaços comuns?

Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, o síndico tem poder, em uma situação de força maior, de determinar o fechamento das áreas comuns do condomínio, como piscina, quadras esportivas, salões de festas, academia e outros.

O síndico pode avisar sobre uma pessoa doente?

Sim, contato que a identidade da pessoa seja preservada.

O síndico pode proibir o uso do elevador a moradores sob suspeita de terem contraído o covid-19?

Não podem proibir, mas podem tomar algumas medidas. Segundo especialistas, os síndicos têm pouco poder de veto de circulação de condôminos, morador precisa ter bom senso. E em caso de desrespeito, advertências e até multas podem ser aplicadas.

Estou com os sintomas de covid-19, preciso avisar ao síndico?

Ninguém tem a obrigação de informar o síndico, vizinho ou quem quer que seja. Por outro lado, se você suspeita que tem a doença, procure tomar todos os cuidados de higienização e ficar em casa. Vivemos em comunidade, com idosos, crianças, pessoas em grupos de risco. Se suspeita da doença, evite usar os locais comuns e muito cuidado ao usar o elevador e maçanetas.

Estou com o Coronavírus. Posso andar pela área comum?

Poder pode, mas não deve. A recomendação do Ministério da Saúde nesses casos é se isolar por ao menos 14 dias.

Se o morador infectado tem essa liberdade, então os outros moradores ficam reféns do doente que pode contaminar os vizinhos?

O síndico ou administradora não pode proibir, no entanto, em caso confirmado de o morador com Coronavírus continuar usando academia ou piscina, é possível acionar a Justiça. Isso porque ele está contrariando a ordem médica e atentando contra a saúde pública.

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SOLUÇÕES

A mudança no dia a dia do condomínio é fato. Com todas essas medidas não tem como o funcionamento do condomínio continuar o mesmo. Mas é possível manter algumas atividades com algumas alterações.

As assembleias, por exemplo, podem ser realizadas em espaços abertos.

Pode ser feito um rodízio com os funcionários para que eles evitem o máximo contato entre eles.

Quem mora em andares menores pode utilizar as escadas, evitando claro utilizar o corrimão

DICAS PARA ATENDER CONDOMÍNIOS EM QUARENTENA 

Sua administradora está preparada para enfrentar a quarentena?

Com o MyCond é possível emitir os boletos, enviar para o celular dos moradores, digitalizar os pagamentos e fazer a prestação dos condomínios  remotamente. Tudo sem contato físico o que segue as normas da OMS neste período .

Outra facilidade é que as administradoras não vão precisar de boys para pegar e entregar documentos nos condomínios.  Não deixe de atender o seu cliente no período  de isolamento.

BENEFÍCIOS MYCOND NESSE PERÍODO

  • Coleta de consumo de água pelo celular.
  • Emissão de boletos pelo aplicativo.
  • Entrada em prédios com utilização de QRCode, sem precisar digital.
  • Envio de informações sobre medidas para evitar contágio pelo aplicativo.
  • Registros em caderno de ocorrência digital, nada de descer até a portaria.
  • Pode desmarcar reservas pelo aplicativo.

 

 

 

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