A carta de advertência, como o nome já diz, é utilizada para advertir um condômino que praticou uma conduta contrária à Convenção de Condomínio ou ao Regimento Interno.
A advertência é uma das punições previstas nas leis condominiais, e a carta de advertência é o documento, impresso ou virtual, que comunica a sanção.
É o gestor ou o síndico que fazem uso desse instrumento quando necessário. Caso após a advertência o morador continue cometendo as mesmas ou novas irregularidades, poderá ocorrer a aplicação de penalidades graves, como por exemplo a taxa de multa.
LEIA TAMBÉM: Aplicação de multas deve seguir regras
Para fazer uma carta de advertência é necessário inserir elementos que sejam compreensíveis ao morador que está sendo advertido, como:
- Identificação do morador com o endereço;
- Descrição das irregularidades cometidas pelo morador, com data e horário da ocorrência;
- Os pontos do regimento interno que foram feridos e/ou desrespeitados;
- Data do dia da emissão da advertência;
- Identificação do síndico ou da administradora de condomínio com assinatura.
Ao final, a carta deve ser assinada pelo responsável pela administração do condomínio. Caso exista uma administradora, o documento deve ser assinado pelo representante formal da empresa.
MODELO
Baixe aqui um modelo:
Como é feito o envio?
A carta de advertência costuma ser entregue pessoalmente na unidade por um funcionário do condomínio.
Após o recebimento, o morador deve assinar um comprovante de recebimento para que, posteriormente, o gestor comprove que a advertência foi aplicada.
Também é possível fazer uma carta virtual, assinada digitalmente, e encaminhar por e-mail, solicitando ao condômino que confirme o recebimento.
LEIA TAMBÉM: Regras abusivas no Regimento Interno: o que fazer?
No entanto, a administração deve ter o cuidado de utilizar um e-mail que possibilite saber se o condômino advertido abriu o e-mail em que conste a carta, para que ele não se esquive do conhecimento em caso de nova falta.
Quando ela é usada?
Geralmente as advertências são recomendadas quando o condômino está cometendo pela primeira vez uma determinada infração.
Elas possuem a função de avisar o condômino que está agindo errado. E serve mais como um comunicado do que como uma penalidade.
Ao advertir o condômino, ele será aconselhado a não cometer o mesmo erro novamente, e caso se repita, poderá resultar sim numa multa.
Existem casos onde não cabe a advertência, como por exemplo, quando um morador danifica alguma coisa da área comum do condomínio, diante disso, uma multa deve ser aplicada diretamente, tendo em vista que será preciso ressarcir o dano.