A Lei nº 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê que todos os usuários tenham consentimento da utilização dos seus dados, por isso é de grande relevância que os condomínios utilizem o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados.
É hora de dar adeus aos termos de uso e políticas de privacidade em letras miúdas, linguagem difícil e aderidos de forma automática, para dar espaço ao Termo de Consentimento para Tratamento de Dados que deve apresentar autorizações claras, simples e espontaneamente aceitas.
O Termo de Consentimento para Tratamento de Dados é um documento que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Ao manifestar aceitação com os termos estabelecidos, o Titular consente e concorda que determinado condomínio (a Controladora) tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Vale lembrar que o consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
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Documento personalizado
Especialistas alertam que o ideal é que o instrumento seja específico para cada condomínio, por isso, a indicação é que cada local busque assessoria técnica capaz de entender a situação da empresa e entregar um documento individualizado.
Para finalizar, vale lembrar que o termo de consentimento é apenas um dos requisitos mencionados pela LGPD. Os condomínios devem se preparar para estar em conformidade com todas as exigências da norma.
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Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
VI – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VII – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709 – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
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Direito de Revogação do Consentimento
O termo poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora.
Consentimento em casos especiais
Existem casos em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o consentimento seja obtido de uma forma mais específica e destacada. São eles:
• Dados pessoais sensíveis: quando a base legal for o consentimento, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal autorizar, de forma específica e destacada, para finalidades determinadas.
• Dados pessoais de crianças e de adolescentes: o consentimento deve ser específico e em destaque, fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
• Transferência internacional de dados pessoais: quando também for baseada em consentimento, este deve ser específico e em destaque, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente de outras finalidades.