Responsabilidade civil e criminal do síndico

2 de setembro de 2022
Por Blog MyCOND

Por Danielle Nunes de Brito*

O papel do síndico em um Condomínio é ser o seu representante legal. Assim sendo, é essencial delimitar as suas atribuições e estabelecer, desde já, a premissa de que qualquer atribuição ou postura que fugir dos exatos limites da representação dos interesses coletivos poderá ocasionar sanções legais.

Importa esclarecer que, apesar de a expressão “síndico” possuir a ideia de “administrador”, não se limita a isso e, de acordo com o § 1º do art. 1.348 do Código Civil, a assembleia pode investir outra pessoa para poderes de representação, no lugar do síndico. Entretanto, o que podem ser transferidas são as funções do síndico, não seu cargo, que não pode ser dispensado.

LEIA TAMBÉM: O condômino antissocial e o processo de expulsão

Dito isso, podemos definir, então, que o síndico, como administrador, pode praticar atos gerais de administração, porém, atos que extrapolem essa atividade, devem ser autorizados pela assembleia, justamente pelo fato de ser eleito para representar a massa condominial e a vontade dos condôminos e não agir individualmente em casos não permitidos pela convenção. Exemplo: cabe ao síndico adquirir produtos de limpeza, mas se precisar de maquinário, dependerá de autorização assemblear.

Caso o profissional não cumpra seus deveres de forma adequada ou cause dano à administração do condomínio, ele também poderá ter de responder civil e criminalmente e essa possibilidade não pode jamais ser ignorada pelo síndico eleito.

Crimes do síndico

 Citemos algumas ações do síndico que podem levar a processo civil ou criminal:

  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);
  • Quando ocorre prejuízo aos condôminos ou a terceiros;
  • Negligenciar a cobrança de condôminos inadimplentes;
  • Apropriação indébita de fundos do condomínio;
  • Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários;
  • Exposição de condôminos inadimplentes (danos morais);
  • Realizar obras sem a devida autorização da assembleia, quando necessária;
  • Acidentes com funcionários em horário de trabalho;
  • Negligência na manutenção do condomínio e de equipamentos;
  • Por fim, também existe a responsabilidade civil do síndico por omissão, que é quando deveria agir de determinada maneira prezando pelo interesse coletivo, mas permanece inerte por vontade própria.

Como cabe ao síndico fazer cumprir a convenção e as deliberações das assembleias, responde também pela má execução dos serviços, assumindo responsabilidade por culpa ou por dolo. É evidente que não pode o síndico agir abusivamente, mas nos estritos limites dos poderes de representação.

LEIA TAMBÉM: O papel do síndico no combate à violência doméstica em Condomínios

Obrigações legais do síndico

Uma das principais obrigações legais do síndico é a prestação de contas, que acontece em assembleia ordinária anual. Todavia, pode ser chamado a prestar contas sempre que houver dúvidas e descrenças fundadas do corpo condominial. Geralmente, a empresa administradora informa mensalmente as despesas. De qualquer forma, a omissão do síndico nessa obrigação abre margem à sua destituição pela assembleia.

Durante a sua gestão, o síndico deverá manter a salvo todos os documentos e arquivos importantes à administração. Realizar balancetes, controlar gastos, organizar a folha de pagamento de funcionários, arquivar recibos e notas fiscais, guardar comprovantes de pagamentos das despesas etc. Em resumo, o síndico deve ordenar e justificar todas as movimentações financeiras realizadas durante a sua gestão.

LEIA TAMBÉM: SÍNDICO! Combata a homofobia no condomínio

Caso seja identificada uma discrepância nos valores da arrecadação e das despesas comprovadas, o síndico poderá ser acionado civil e criminalmente. Se for comprovado desvio de verbas, o profissional pode responder pelo crime de apropriação indébita de fundos do condomínio. O ato ilícito tem pena de um a quatro anos de prisão e multa, conforme o Art. 168 do Código Penal.

Fica claro, portanto, que a responsabilidade civil e criminal do síndico é matéria que não pode ser ignorada e todos os atos que forem realizados pelo representante devem ser no interesse do condomínio, a fim de resguardar eventuais prejuízos coletivos, bem como, de se resguardar de acusações acerca de desvirtuamento de sua conduta. O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Condominial é essencial para garantir um mandato produtivo e seguro ao síndico.

*Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito

MyCond+

Síndico de primeira viagem?

Comece hoje nosso curso online gratuito

Descubra tudo que a MyCond+ pode
oferecer ao seu condomínio.

Fale agora com nossa equipe de especialistas
ou preencha o formulário:

Trabalhe conosco

Venha fazer parte do nosso time.

Nosso propósito é muito claro: transformar o condomínio dos nossos clientes em um melhor lugar para conviver! Desde 2017, desenvolvemos ferramentas digitais que melhoram a comunicação entre síndicos, moradores, administradoras e prestadores de serviços. Estamos em constante aperfeiçoamento, desenvolvendo soluções que impactam diretamente na vida das pessoas. O time da MyCond+ é composto de diferentes áreas para promover um ambiente de trabalho diversificado, criativo e inovador, com desenvolvimento de software web e mobile, design de produtos digitais, atendimento comercial, suporte a usuários, contábil, jurídico e técnicos.

Se você é uma pessoa que tem interesse em trabalhar remotamente, se interessa por tecnologia, se sente confortável com autogestão e um ambiente em constante evolução, a MyCond pode ser para você.

Compartilhe conosco seu currículo e áreas de interesse através do e-mail:
vaga@mycond.com.br

Imprensa

MyCond+, um hub de soluções para o seu condomínio.

Além de oferecer o mais bem avaliado aplicativo condominial, segundo a Play Store, a MyCond agora é uma plataforma completa de serviços digitais para condomínios. O hub de serviços MyCond+ ofecere ferramentas digitais para síndicos, administradoras e empresas de controle de acesso em uma plataforma de contratação sob medida…

Privacidade

Política de Privacidade

Nossa política de privacidade busca informar aos nossos usuários sobre como os dados pessoais são coletados e o que é feito com eles.

Termos de Uso

A seguir é possível consultar os termos de uso do usuário para o nosso aplicativo. É fundamental que esteja de acordo com estes termos para utilizar as nossas soluções.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp