O seguro é considerado uma despesa ordinária, deve ser feito anualmente e é obrigatório em todo prédio de habitação, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).
O seguro deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio, e o síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio.
A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se, que é um documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local.
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Tipos de coberturas
O seguro obrigatório deve abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas.
A cobertura denominada de básica simples abrange as perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza.
Mas existem outros que podem expandir para a cobertura para riscos de danos elétricos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros.
Decisão sobre coberturas
Já sabemos que a responsabilidade de contratação e renovação é do síndico. No entanto, por uma questão de transparência, ele pode informar os condôminos sobre a escolha da seguradora, preço, condições de pagamento e valor segurado.
Mas em casos de coberturas opcionais, essas sim, exigem a deliberação de Assembleia Geral, são elas:
- Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis,
- Coberturas em caso de danos em elevadores e portões automáticos;
- Cobertura em caso de quebra de vidros;
- Cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico (nos casos de má administração não intencional).
É importante lembrar que o seguro cobre apenas o condomínio. Ou seja, casa condômino, se quiser, precisa contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade.
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Amas as dicas de especialistas é que o síndico ao fazer um seguro obrigatório do condomínio, já solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um “pacote” relacionado às coberturas opcionais.
Quais os benefícios do seguro de condomínio?
Ter o seguro significa ter segurança da continuidade de moradia a todos os residentes, em casos de sinistro, sem aumentar excessivamente os gastos nem sacrificar as finanças do condomínio.
Se ocorrer um incêndio, por exemplo, e a edificação não possuir seguro, os condôminos vão precisar arcar com os prejuízos, o que consequentemente impacta na sobrevivência do patrimônio que pode ficar em risco.
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Por isso, é importante analisar atenciosamente as condições e serviços no momento da contratação, avaliando a cobertura, os valores e soluções oferecidas.
Não se deve pensar o seguro apenas como uma obrigação. O seguro de condomínio precisa ser visto como uma proteção ao patrimônio dos moradores e do próprio edifício.