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Violência doméstica e a atuação dos condomínios

Seguindo uma tendência nacional, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo também sancionou e tornou lei a PL 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A norma que já vigora em outros estados brasileiros, como Bahia, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal, representa mais um passo importante na luta para diminuir os índices de violência doméstica além de salvaguardar a integridade física e emocional das vítimas.

Ações

Está previsto na lei a realização de campanhas educativas e de conscientização da sociedade. Os condomínios, por exemplo, devem fixar cartazes ou comunicados divulgando como informações da lei, bem como o incentivo a denunciar sempre que presenciar ou causar um episódio de violência.

Além disso, a comunicação às autoridades policiais deve ser feita de imediato pelos síndicos ou administradores dos condomínios, tão logo perceba ou sejam comunicados por terceiros, da ocorrência em andamento – ou não – da prática de violência doméstica no local.

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Caso o conhecimento dos fatos se dê após as agressões, os responsáveis ​​pelo condomínio têm 24 horas, contadas da ciência do ocorrido, para as devidas comunicações às autoridades policiais. 

Sobre sanções elas variam de estado a estado. Em São Paulo o texto previa pagamento de multa em caso de descumprimento da lei, mas foi vetado pelo Executivo. Já na Bahia, o descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, uma advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa. A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Violências domésticas mais comuns

A violência doméstica no condomínio costuma ser mais comum contra crianças, idosos e, principalmente mulheres.

São consideradas violências:

  • Agressões físicas:
  • Violência psicológica;
  • Violência moral;
  • Agressão sexual;
  • Agressão patrimonial.

As violências que não são físicas são mais difíceis de identificar, mas isso não quer dizer que elas não devem ser consideradas. Todos aqueles que violam os direitos humanos devem ser denunciados.

O papel do vizinho

É importante destacar que a violência doméstica não é um problema pessoal, mas sim de caráter social e que deve ser combatida. E para isso é preciso a participação de todos, ou seja, não apenas do síndico. Os vizinhos podem e devem ajudar no enfrentamento desta questão.

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Mas como? No caso de violência doméstica contra a mulher, o vizinho pode acionar a Central de Atendimento à Mulher ligando gratuitamente para o número 180, que é um canal que está disponível todos os dias, por 24 horas.

Para as pessoas que tem medo de se envolver, vale lembrar que a denúncia é confidencial, e que interferir jamais será considerada invasão de privacidade, nem falta de bom senso, muito pelo contrário. Será mais do que um ato de cidadania, será um ato que pode salvar uma vida.

No caso de violência contra alguma criança, o conselho tutelar pode ser acionado para investigar a situação. E em violências contra idosos, a denúncia pode ser feita discando o número 100.

Para especialistas, não é recomendado que o condômino vizinho interfira diretamente. O mais prudente é acionar as autoridades que deverão resolver a questão sem colocar a saúde ou a segurança do outro em risco.

Medidas extremas, como arrombamento da porta, só devem ser tomadas quando a vítima estiver correndo perigo imediato.

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