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Especialista responde dúvidas sobre patrimônio condominial

Todos os objetos e bens de um condomínio são chamados de patrimônio coletivo, e qualquer dano causado a eles traz prejuízos a todos que contribuem para sua manutenção. Por isso, os moradores e administradores devem ter atenção e zelo a tudo que faz parte do local.

O tema pode render muitas dúvidas, afinal de conta, uma vida em comunidade não é nada fácil. O que fazer quando observar um bem danificado, ou o sumiço do mesmo? Qual o papel do síndico nesse sentido? O que fazer com itens quebrados? Quem responde pelos problemas em relação ao patrimônio condominial.

Fizemos essas perguntas a especialista em direito condominial, Danielle Nunes de Brito*. Acompanhe as respostas e entenda melhor sobre o assunto.

1 – De quem é a responsabilidade quando móveis e equipamentos que fazem parte do patrimônio do condomínio desaparecem?

A responsabilidade aqui é, em primeira análise, objetiva. Seria do condomínio como um todo, a menos que demonstre participação subjetiva do síndico, algum condômino ou preposto do condomínio, seja por ação ou omissão. Importante registrar BO em caso de verificação de furto.

2 – Como o síndico deve agir no caso de sumiço de materiais que fazem parte do patrimônio do condomínio?

Precisa investigar. Verificar câmeras de segurança, ouvir depoimentos, saber se havia obrigação de guarda de algum funcionário e, em sendo o caso, registrar ocorrência de furto ou apropriação indébita.

3 – E se o morador identificar irregularidades do síndico, como agir?

Pode notificar extrajudicialmente o síndico e, juntamente com 1/4 dos condôminos, convocar assembleia para deliberação.

LEIA TAMBÉM: O papel do síndico no combate a violência doméstica

4 – O que o síndico deve fazer em caso de móveis e equipamentos sucateados pelo tempo? Ele pode descartar ou reformar?

Qualquer das duas opções é possível, mas o ideal é que esteja previsto em Regimento Interno ou, na ausência, deliberado em assembleia.

5 – Onde fica descrito o patrimônio do condomínio? Existe algum documento que o morador pode solicitar?

Geralmente, os síndicos realizam o inventário dos bens periodicamente, ou deveriam pelo menos. O morador pode solicitar.

Cobrança ao condômino

Em caso de danos às áreas comuns do condomínio, é fundamental identificar o responsável pelo dano para então poder efetuar a cobrança.

Quando identificado, se for um problema que necessite de uma intervenção urgente, o síndico pode solicitar um reparo o quanto antes. O indicado é que ele faça pelo menos 3 orçamentos diferentes. Após o reparo ele pode realizar a cobrança e exigir a restituição ao condomínio.

Se não for algo urgente, é interessante fazer um processo de cobrança simples, com notificação e apresentação do problema, orçamentos e valor total do reparo.

Mudança de gestão

Os síndicos não podem esquecer que no processo de transição do cargo, a demonstração da relação de patrimônio deve ser apresentada ao novo gestor.

Junto a essa relação, o síndico deve apresentar ainda um demonstrativo constando notas fiscais, manuais e até as garantias de alguns equipamentos.

E não pode esquecer de passar documentos que também são considerados patrimônio do condomínio, como as plantas do prédio.

Importância do controle

Quando o síndico organiza todos os documentos ao longo da gestão, na hora da mudança fica mais fácil apresentar todo patrimônio do condomínio.

Abaixo algumas dicas de como fazer o controle de todos os bens condominiais.

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Máquinas e equipamentos: o síndico precisa ter toda a quantidade registrada, especificando ainda a marca e modelo, a data ou mês de aquisição do produto, e todas as manutenções executadas nesses equipamentos.

Mobiliários e equipamentos eletrônicos: nesse caso o inventário pode ser mais simples contendo apenas o tipo de mobiliário, a data da compra e os contatos de onde foram adquiridos. No caso dos eletrônicos, além dos itens acima, é preciso deixar registrado o prazo de garantia.

Ferramental: também pode contar em uma lista simples com a quantidade de material, marca e modelo.

Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito

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