
O crescimento das plataformas digitais de hospedagem transformou a forma como muitas pessoas utilizam seus imóveis. Nos últimos anos, o aluguel por temporada ganhou força em cidades turísticas, centros urbanos e até mesmo em condomínios estritamente residenciais.
No entanto, essa prática passou a gerar debates relacionados à segurança, ao sossego dos moradores e ao cumprimento da destinação residencial dos empreendimentos.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe ainda mais relevância ao tema ao afetar a discussão ao rito dos recursos repetitivos, criando expectativa sobre uma decisão que poderá impactar milhares de condomínios em todo o país.
1. Por que o tema voltou ao centro das discussões?
A discussão ganhou força após a 2ª Seção do STJ decidir afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre locações de curta duração realizadas por meio de plataformas digitais, como Airbnb. A matéria foi cadastrada como Tema 1.443 e será relatada pelo ministro Raul Araújo.
Além disso, o tribunal determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma questão jurídica até a definição de uma tese definitiva. Isso demonstra a relevância social e econômica do assunto para moradores, síndicos, investidores e administradoras.
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O principal debate envolve a interpretação das convenções condominiais que estabelecem destinação exclusivamente residencial. A dúvida é se essa previsão, por si só, já seria suficiente para impedir hospedagens temporárias intermediadas por plataformas digitais.
Consequentemente, o julgamento poderá criar uma orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o território nacional, trazendo maior segurança jurídica para os condomínios.
2. O que o STJ já decidiu sobre o assunto?

Recentemente, a mesma 2ª Seção analisou um caso concreto envolvendo locações de curta estadia realizadas de forma recorrente e profissional. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que esse tipo de exploração pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.
Segundo os ministros que formaram a maioria, quando a convenção estabelece destinação residencial, nem sempre é necessária uma proibição expressa ao Airbnb para impedir essa modalidade de uso.
Outro ponto relevante foi o entendimento de que a autorização para hospedagens por plataformas digitais dependeria da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.
Embora o julgamento tenha tratado de um caso específico, ele serviu como importante indicativo para as futuras decisões sobre a matéria.
3. Quais impactos essa discussão pode gerar nos condomínios?
A principal preocupação dos moradores costuma estar relacionada à segurança. Diferentemente de um locatário tradicional, os hóspedes permanecem poucos dias no local e frequentemente são desconhecidos pelos residentes.
Além disso, a alta rotatividade pode dificultar o controle de acesso e aumentar o fluxo de pessoas nas áreas comuns. Em alguns casos, moradores relatam aumento de barulho, circulação excessiva e uso inadequado dos espaços coletivos.
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Entre os desafios mais comuns observados pelos condomínios estão:
- Entrada frequente de visitantes desconhecidos;
- Maior circulação de pessoas nas áreas comuns;
- Dificuldade no controle de acesso;
- Aumento das reclamações relacionadas ao sossego;
- Uso inadequado de piscina, academia e salão de festas;
- Sobrecarga operacional da portaria;
- Conflitos entre moradores e proprietários investidores.
Por outro lado, proprietários argumentam que possuem direito de utilizar seus imóveis da maneira que considerarem adequada, desde que respeitem as normas vigentes.
4. Como o síndico deve agir enquanto não há uma decisão definitiva?

Enquanto o STJ não conclui o julgamento do Tema 1.443, o síndico deve priorizar o cumprimento da convenção condominial e do regimento interno.
Além disso, é recomendável que a administração avalie se os documentos internos possuem regras claras sobre hospedagens temporárias, visitantes e utilização das áreas comuns. Lacunas normativas costumam gerar interpretações divergentes.
Outro cuidado importante envolve a comunicação. Moradores precisam compreender quais são as regras atualmente aplicáveis e quais decisões dependem de deliberação em assembleia.
Da mesma forma, qualquer medida restritiva deve respeitar os procedimentos legais previstos na legislação e nos documentos do condomínio para evitar futuras contestações judiciais.
5. Tecnologia pode ajudar a reduzir riscos?
Independentemente da decisão que será tomada pelo STJ, uma realidade já é evidente: condomínios precisam investir cada vez mais em controle e rastreabilidade.
Sistemas modernos permitem cadastrar visitantes, registrar acessos e acompanhar entradas e saídas em tempo real. Isso aumenta a segurança e reduz vulnerabilidades operacionais.
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Além disso, ferramentas digitais ajudam a documentar ocorrências, organizar autorizações e manter histórico completo das movimentações realizadas dentro do condomínio.
Outro benefício importante está na comunicação rápida com moradores e funcionários. Quando a informação circula de forma organizada, a gestão consegue responder melhor aos desafios gerados pela alta rotatividade de usuários.
6. MyCond: mais controle e segurança para a gestão condominial
Quando o assunto é gestão moderna, segurança e organização, a MyCond oferece um ecossistema completo para síndicos e administradoras enfrentarem desafios cada vez mais complexos. Em cenários que envolvem hospedagens temporárias e grande circulação de pessoas, a tecnologia se torna uma aliada indispensável.
Por meio do MyCond Acessos, o condomínio pode controlar entradas e saídas com reconhecimento facial, QR Code, leitura de placas e gestão digital de visitantes. Isso proporciona mais rastreabilidade e reduz falhas operacionais comuns em controles manuais.
Além disso, o App MyCond centraliza comunicados, documentos, ocorrências e autorizações em um único ambiente digital. Dessa forma, moradores, síndicos e administradoras permanecem alinhados sobre regras internas e procedimentos de segurança.
Somado a isso, a integração com WhatsApp e os recursos de inteligência artificial da família MYIA ajudam a automatizar atendimentos, esclarecer dúvidas e organizar processos internos. Com mais tecnologia e menos improviso, o condomínio ganha eficiência, transparência e tranquilidade para lidar com os desafios trazidos pelas novas formas de ocupação dos imóveis.
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