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A importância da Assessoria Jurídica na análise de contratos em condomínio

*Por Danielle Nunes de Brito

A figura de um advogado, apesar de legalmente não obrigatória, é indispensável dentro de um condomínio que pretende ser bem administrado. Isso porque praticamente todos os atos praticados dentro de um condomínio envolvem a necessidade de uma segurança jurídica bem resguardada.

Por exemplo, se o síndico deseja contratar um funcionário, precisa de um contrato de trabalho para reger a relação; se precisa contratar uma empresa para realizar periodicamente a manutenção dos aparelhos da academia, precisa de um contrato de prestação de serviço bem redigido; se deseja adquirir uma churrasqueira para a área de lazer, precisa de um contrato que resguarde seus direitos de consumidor perante o fornecedor, dentre inúmeros outros casos. Assim, a análise e/ou redação de contratos realizada previamente à efetivação de um negócio jurídico é peça chave para a garantia de direitos e preservação de deveres dentro de um condomínio.

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Sempre que houver necessidade de contratar uma empresa, é de suma importância que sua saúde financeira e de mercado seja analisada previamente, mas também é essencial que, após essa fase, sejam redigidas cláusulas contratuais que assegurem ao condomínio inclusive uma viabilidade jurídica, caso seja necessário um processo judicial no futuro. Advocacia condominial não é somente a atuação em demandas contenciosas, mas principalmente a prevenção das mesmas e também o cuidado negocial que garanta um resultado útil processual.

Basicamente, para que tenha validade, qualquer tipo de contrato precisa cumprir alguns requisitos iniciais e serem então adequados a cada relação existente. A qualificação das partes é item obrigatório e de grande valia, principalmente para que se verifique se a parte contratada pelo condomínio possui realmente poderes de representação para assinar em tal condição e contrair obrigações.

Garantia e Obrigações

Outro ponto de fundamental importância a se observar é a definição precisa do objeto contratual. É esse o item que vai demarcar a relação e possibilitar a delimitação de garantias e obrigações. No mesmo sentido, as obrigações das partes devem ser detalhadas de maneira pormenorizada, a fim de subsidiar as cobranças que se fizerem necessárias. Além disso, as condições para a rescisão contratual são, muitas vezes, deixadas de lado, o que é um grande equívoco, pois, sem elas, as partes podem ficar amarradas a um contrato inútil.

Em nível de requisitos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico, há pontos que são comuns a todos os contratos. O que importa dizer é que um advogado, especialista em Direito Condominial e, a depender do caso, também em mais alguma área específica do Direito (como a trabalhista, por exemplo) deve ser consultado, a fim de observar as peculiaridades de cada tipo de contratual desejado. Modelos de google nunca serviram para garantir a segurança jurídica necessária às relações, especialmente as existentes dentro de um condomínio, que são inúmeras e possuem diversas particularidades.

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Síndico, não exponha o seu condomínio a problemas evitáveis. Consulte um profissional de confiança.

*Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito