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ABUSO DE SÍNDICO: como identificar?

Os conflitos entre moradores são comuns dentro de condomínios. Mas, em muitos casos também ocorrem embates entre síndicos e condôminos, e em alguns deles o síndico pode passar do limite.

Como o síndico é a figura que representa e administra o local, o morador desinformado pode ter dificuldade na hora de identificar esse abuso por parte dele. Por justamente não saber até onde ele pode ir.

É importante lembrar que toda a ação do síndico deve estar fundamentada, baseada nas leis internas de condomínio, nas decisões de assembleia e em suas atribuições.

Por isso vamos trazer nessa nova postagem algumas informações que podem te ajudar a identificar em que momento o síndico passou do ponto e como agir a depender do caso.

LEIA TAMBÉM: Saiba quais são os processos mais comuns contra síndicos

O que é abuso de poder?

Segundo a Lei Federal nº 4.898, de 1965, o abuso de poder é a postura abusiva de uma autoridade pública no exercício de suas funções, sendo caracterizada pela indevida limitação imposta aos direitos civis de qualquer cidadão, desde o básico direito de ir e vir, como o cerceamento a associar-se, ou ser exposto a constrangimentos e situações vexatórias, de dano patrimonial ou moral. 

Apesar de não ser autoridade pública, o síndico pode sofrer acusações de abuso de poder, quando exagera ou extrapola no exercício das atribuições a ele conferidas, segundo o Código Civil.

O que pode ser considerado ABUSO?

Um síndico não é obrigado a se mostrar a pessoa mais receptiva e legal do mundo, mas ele deve ficar atento e não ultrapassar os limites impostos pela lei.

Por exemplo, o síndico pode cometer abuso de poder quando:

  • Expõe os inadimplentes a situações vexatórias
  • Age com violência para com os condôminos
  • Usar de mídias sociais para difamação mútua
  • Apresenta conduta arbitrária, sem considerar ou mesmo permitir a opinião do morador.

Tudo isso pode configurar como abuso de poder, um excesso de conduta por parte do síndico que pode lhe causar problemas jurídicos.

LEIA TAMBÉM: Novo síndico, problemas antigos. De quem é a responsabilidade?

Como agir nesses casos?

A depender da gravidade da situação, quando o síndico desrespeita um morador, ele está sujeito às sanções administrativas (destituição), cíveis (danos morais) e criminais (ofensas que são crimes). 

Sendo assim, existem algumas possibilidades de como agir.

NOTIFIQUE O SÍNDICO – antes de tomar qualquer tipo de ação, é essencial tentar estabelecer uma conversa a partir de uma reunião. O primeiro ato deve ser sempre o diálogo. Por isso, é interessante fazer uma notificação formal ao síndico, o avisando sobre a conduta imprópria. O texto deve-se referir aos atos abusivos que o mesmo vem tendo e somente a isso. Se ele não voltar atrás, não reconhecer o erro e não  atender a notificação então aí é hora de começar a agir com o amparo da lei.

REGISTRE BO – Em  casos mais graves como violência física, a orientação é registrar um boletim de ocorrência junto à autoridade policial. É uma situação que pode ensejar outros desdobramentos, por isso é importante notificar uma autoridade para registrá-la.

PROCESSO JUDICIAL – Em caso de honra ofendida a vítima pode acionar o síndico e/ou o condomínio na Justiça, se a ofensa foi cometida no exercício da função. A depender da situação, o caso pode ser julgado tanto na esfera cível como criminal. 

DESTITUIÇÃO SÍNDICO – O síndico que desrespeita o morador também pode passar por um processo interno de destituição. Isso ocorre, principalmente, no caso de síndicos que apresentam uma conduta errônea de forma generalizada. Neste caso, um quarto dos condôminos, no mínimo – instrumento definido no artigo 1.355 do Código Civil – podem se reunir em assembleia extraordinária para discutir o comportamento do síndico, Se a maioria absoluta dos presentes votar pela destituição, ele deve deixar o cargo.

Se informe!

Mas antes de qualquer coisa, o importante é estar bem informado sobre o que o síndico não pode fazer no condomínio. Assim você consegue identificar em que momento ele está passando dos limites.

Lei o artigo abaixo e saiba tudo. 

http://mycond.com.br/o-que-o-sindico-nao-pode-fazer/