Por assunto

Financeiro

Administrativo

Segurança

Social

Por perfil

Condomínios

Administradoras

Síndicos profissionais

Moradores

Ações proibidas do síndico na administração condominial

Os síndicos têm direitos e deveres quando atuam na administração condominial e que  podem ser acessados no artigo 1.348 do Código Civil. Isso todos sabem. Mas será que eles estão em dia com eles? Será que não estão agindo de alguma forma irregular sem saber?

É importante lembrar que existem ações que o síndico não pode fazer no condomínio, que são proibidas, e todas elas se relacionam ao que podemos chamar de abuso de poder, ou seja, excesso de poder, desvio de finalidade. Aquele que age dessa forma, pode até ser destituído.

Nesta nova postagem listamos 5 ações que o síndico não pode fazer de jeito nenhum quando o assunto é a administração condominial. 

LEIA TAMBÉM: Saiba quais são os processos mais comuns contra síndicos

Nunca desrespeitar a convenção de condomínio

O síndico não pode desrespeitar a convenção do condomínio, ela é a lei maior e deve ser seguida à risca por ele e por moradores e colaboradores.

Caso haja a necessidade de alterar algum ponto da convenção é preciso convocar uma nova assembleia para debater e votar a alteração. Para isso, o quórum de aprovação é da maioria da votação em uma reunião de assembleia com a presença de ao menos 2/3 de todos os condôminos do local.

É proibido conceder descontos a condôminos inadimplentes

Oferecer descontos para condôminos com atraso no pagamento das taxas condominiais é visto como uma má prática e pode trazer uma série de problemas financeiros e judiciais para o condomínio e para o síndico.

Ele não pode conceder descontos já que o dinheiro não é dele, mas sim de todo condomínio.

Para fazer isso, a convenção ou regimento interno do condomínio precisa autorizar a prática, ou alguma decisão do tipo for aprovada em reunião de assembleia. Mas, o ideal mesmo, é que o síndico proponha um parcelamento da dívida e não abatimento de juros e taxas. 

É importante lembrar que o nome do morador portador da dívida também não pode ser revelado. É por isso que recorrer ao regimento interno e à Lei é a melhor solução para esses casos.

Não pode deixar de prestar contas aos condôminos

Prevista no Código Civil Brasileiro, que estabelece as regras do condomínio edilício, a obrigatoriedade de prestar contas anualmente sobre a gestão no ano anterior, ou sempre que requisitado, não pode ser deixada de lado pelo síndico.

Além de essencial, a prestação de contas é a principal forma de mostrar aos condôminos todo o bom trabalho realizado pelo síndico, ampliando a transparência do local e a segurança dos moradores. 

LEIA TAMBÉM: Novo síndico, problemas antigos. De quem é a responsabilidade?

Para realizar a prestação, o síndico pode contar com o auxílio de um aplicativo para gestão de condomínios, a exemplo do MyCond, assim como contar com a ajuda da administradora condominial, quando houver, do subsíndico, entre outros. O importante é que esse material seja elaborado e apresentado aos condôminos ao menos uma vez por ano, normalmente na Assembleia Geral Ordinária (AGO).

Não pode contratar ou realizar obras de alto custo sem assembleia

As obras condominiais são divididas em 3 categorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias. Cada uma delas possui particularidades, como o quórum necessário dos votos em uma reunião de assembleia para aprovar as realizações.

É importante que o síndico compreenda bem as diferenças e realize cada obra condominial respeitando as regras. 

As obras emergenciais, por exemplo, podem ser realizadas sem a execução de uma coletiva, mas obras como as de embelezamento, por exemplo, devem ser votadas e acordadas.

Gastos e serviços que impactam no orçamento e no dia a dia de todos os condôminos, devem ser discutidos entre todos os condôminos.

LEIA TAMBÉM: O que o síndico não pode fazer

Não pode usar o fundo de reserva como desejar

A principal função do Fundo de Reserva é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras e manutenções, melhorias, obras ou pagamento de despesas emergenciais. 

E, ao contrário do que muita gente pensa, esse dinheiro não pode ser utilizado como o síndico julgar melhor. O ideal é que os usos possíveis dessa quantia estejam descritos na Convenção. De outro modo, é preciso consultar os condôminos em uma assembleia para a aprovação do uso do dinheiro.