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Como alterar a destinação de uma área comum do condomínio?

Você acha que tem algum espaço da área comum do seu condomínio que está ocioso? E já se perguntou se ele não poderia se tornar algo mais útil? Pois é! Com o passar do tempo as necessidades das pessoas que vivem em condomínios mudam, e alguns espaços podem deixar de ser frequentados.

Um exemplo de um espaço comum que deixou de ser funcional em muitos condomínios são as lan houses. Hoje os smartphones, os computadores portáteis e o acesso fácil a internet já possibilitam que as pessoas utilizem a rede de onde quiserem, sem necessidade de ocupar um espaço do tipo no condomínio. 

Sendo assim, o espaço da lan house pode ser transformado em um espaço de pilates? Os moradores podem demandar essa mudança? Como isso pode ser feito? Vamos entender melhor sobre essas questões de substituição de um espaço comum nesta nova postagem.

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O problema do desuso

O espaço comum ocioso pode gerar problemas tanto para a imagem do condomínio, que pode aparentar abandono. Como para a do síndico, que pode ser apontado como alguém que não cuida do espaço.

Outros problemas são:

  • Um espaço comum parado em um condomínio acaba provocando gastos desnecessários com manutenção;
  • Representa também falhas, que acabam fazendo com que todos paguem através das cotas condominiais e IPTU.

Atenção a legislação

Antes de qualquer coisa é importante estar atento à legislação e regras para essas mudanças. Analise a Convenção e o Regimento Interno do condomínio e verifique o que está definido nesses documentos em relação a alteração do espaço comum.

O condomínio deve ser utilizado para o fim que se destina conforme descrito em convenção, devendo a destinação das suas áreas respeitar o mesmo instrumento, o que está previsto no Art. 1.335, II e Art. 1.336, IV do Código Civil. Ainda o Art. 1.351 do mesmo diploma aduz:

“a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.”

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Ouça os moradores

A proposta de uma mudança pode surgir tanto da parte do morador como do síndico. Mas independente de como aconteça, a orientação é que se busque a opinião do máximo de pessoas possíveis. 

Que tal realizar uma enquete? Aplicativos como o MYCOND ajudam muito nesse processo. O administrador pode lançar a sugestão de mudança e pelo app os moradores respondem de forma rápida e prática.  

Se após essa enquete se percebeu um interesse comum. Hora de confirmar a viabilidade e partir para o encontro, a ASSEMBLEIA.

Convoque Assembleia

Na pauta da convocação deve constar de forma clara e objetiva a área que se pretende modificar e a nova destinação que se pretende implementar. 

Lembre sempre de respeitar as possibilidades da estrutura e claro, a opinião da maioria. 

Respeite o quórum

Para alterar a destinação de uma área comum de forma mais radical é preciso quórum de 100% dos condôminos (Art. 1.351 do CC), assim como das adequações necessárias na Convenção. 

Já para a realização de acréscimo a situações existentes e realização de obras em partes comuns do edifício, basta 2/3 dos votos dos condôminos (Art. 1.342 do CC). Nesse caso não é preciso realizar mudanças na Convenção. 

Lembre ainda que em caso de aprovação e instalação do novo espaço, é preciso também criar e aprovar as novas regras de uso e então incluí-las no Regimento Interno.

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Aprovação na prefeitura

Por isso, apresente projetos, licenças administrativas, alvarás para instalação, evitando com isso embargos, multas, e outras penalidades impostas pelo descumprimento das regras impostas pela administração pública.

Se a mudança exigir obra de construção, será preciso garantir a aprovação da alteração na prefeitura, atendendo a legislação vigente.

Mão na massa

Após todas as aprovações necessárias, a mudança da destinação de uma área comum em seu condomínio será um sucesso. Adeus espaço ociosos!