A realização da ronda de segurança em condomínios de médio e grande porte é fundamental. Essa função nos espaços possibilita uma maior sensação de segurança nos locais com maior movimentação de pessoas e a garantia de que as áreas comuns estão sendo monitoradas.
Mas quem pode executar essa tarefa dentro do condomínio? O vigia ou o porteiro? Nessa nova postagem, vamos entender a diferença entre os dois e saber se eles podem, de fato, realizar esse serviço.
Vigia x Porteiro
Ambos os profissionais devem fiscalizar e inspecionar os ambientes, para evitar principalmente a entrada de pessoas estranhas que não frequentam o condomínio.
- PORTEIRO – É dever do porteiro realizar o controle do fluxo de pessoas, e também de identificá-las, em ambientes como os hotéis, por exemplo, devem acompanhar pessoas e receber materiais.
- VIGIA – É muito parecida com a do porteiro, no entanto, o foco principal do vigia é de realizar a ronda, tanto o vigia quanto o porteiro são responsáveis pelo estabelecimento, e controlar a entrada e saída de veículos e pessoas.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as funções de Porteiros e Vigias Noturnos são descritas como:
“Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a observação de estabelecimentos comerciais, bem como fábricas, armazéns, supermercados, edifícios públicos, privados e quaisquer outros tipos de estabelecimentos, inspecionando-os sistematicamente e fiscalizando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Os porteiros controlam o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. São também responsáveis por receber hóspedes em hotéis, acompanham pessoas e mercadorias; além de realizar manutenções simples nos locais de trabalho”.
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Porteiro pode fazer ronda?
Para zelar pelo patrimônio, o porteiro costuma percorrer o condomínio, o que caracteriza como ronda. No entanto, a finalidade da ronda do porteiro está ligada a verificar coisas relacionadas ao patrimônio, como por exemplo, se as luzes estão acesas sem necessidade, se algum computador ficou ligado, se tem algum ponto da iluminação queimado, etc.
Mas isso só pode ocorrer se o trabalho for feito em dupla, pois a portaria jamais pode ficar sozinha.
Tipos de ronda
Segundo o artigo 18 da Portaria 3.233/12 do DPF a vigilância patrimonial é exercida nos limites do imóvel vigiado, a ronda de segurança, por determinação do órgão controlador, não pode ser externa.
As rondas de segurança são classificadas em 2 tipos e podem ser feitas de forma motorizada ou à pé:
- INTERNAS – rondas feitas no interior das instalações, em setores desativados, ou que já estejam vazios por expediente encerrado. Pode-se encontrar irregularidades como: presença de pessoas em locais não permitidos; uso ou não de crachás de identificação; excessos de velocidade no trânsito das garagens, ruas e estacionamentos; veículos estacionados de forma irregular; portas ou janelas abertas; lâmpadas queimadas;
- PERIFÉRICAS – Esse tipo de ronda tem o objetivo de checar e garantir que o nível de segurança nos perímetros intramuros e extramuros seja forte e eficiente. Assegurar que muros, cercas e alambrados estejam livres de qualquer movimentação suspeita, é indispensável, pois perceba, mesmo com barreiras fortes, a possibilidade de uma invasão jamais deve ser descartada.
NOVIDADES – Uma outra forma que vem ganhando espaço são as rondas feitas por drones. Um vigilante faz o controle e monitoramento do aparelho que patrulha o perímetro, e no caso de alguma anormalidade, a polícia é imediatamente acionada.
Atividades da RONDA
O profissional que realiza a ronda deve executar atividades como:
- Desligar as luzes – O que geralmente é feito às 22:00 horas, deixando acesas somente as do hall de entrada social.
- Trancar as portas – o que deve ser feito também às 22:00 horas. Se houver necessidade, as portas serão abertas e novamente trancadas.
- Manter vigilância – principalmente nas áreas externas, a garagem ou estacionamento de veículos.
- Acionar autoridades em caso de emergência – chamar socorro policial, bombeiros, médicos, e outros, alertando imediatamente o Zelador sobre os fatos.
- Controlar estacionamento – permitindo somente veículos credenciados.
- Relatar problemas – levar ao conhecimento do Zelador, conforme o caso, imediatamente ou no dia seguinte, quaisquer irregularidades constatadas em seu período de trabalho.
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Planejamento da RONDA
Como todo tipo de serviço, o planejamento é essencial para uma realização efetiva da função. A realização do planejamento de ronda de segurança vai depender do tamanho do espaço e das necessidades. Entre os principais pontos a definir, são:
- Finalidade: Se estratégica ou cobrir necessidades.
- Tipo: Ronda a pé ou ronda motorizada? Ronda periférica ou ronda interna?
- Trajeto: O percurso deve ser definido de acordo com o tipo de ronda e pontos vulneráveis.
- Tempo: Será de acordo com o tipo adotado e o trajeto da ronda de segurança.
- Frequência diária e horários: Em quais turnos, horários e quantas vezes ao dia é necessária a ronda motorizada e a ronda à pé de segurança.
Como realizar a RONDA
Para realizar a ronda no condomínio o profissional deve conhecer os deveres e as proibições do condômino previstas no regulamento interno. Assim, ele garante um trabalho bem feito evitando o descumprimento das regras de convívio do local.
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Durante a ronda, é importante:
- Manter a postura
- Ficar sempre atento
- Utilizar os equipamentos necessários
- Conhecer o regimento
- Mudar percurso de inspeção
- Cumprimentar o condômino e o prestador de serviços
- Identificar pessoas que não fazem parte do condomínio