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Danos do patrimônio condominial e a responsabilidade do síndico

Diferentemente de uma casa particular, o patrimônio dos condomínios é considerado um bem comum. Ou seja, ele pertence a todos os moradores que pagam mensalmente uma quantia, utilizada para garantir a manutenção do local e a obtenção de novos bens.

Mas verdade seja dita, os moradores não costumam se atentar a todos os itens que fazem parte do condomínio. Nem sempre eles têm a noção do que é adquirido com os valores da taxa condominial.

Para além dos itens mais visíveis como equipamentos de academia, de salão de festa, playground e churrascaria, é importante lembrar dos bens que envolvem ferramentas de máquinas e equipamentos, mobiliários e equipamentos eletrônicos.

Por ser um ambiente que muitas pessoas compartilham, esse patrimônio está sujeito a danos. E o síndico tem a obrigação de estar atento aos possíveis problemas, identificando se a causa está ligada a falta de manutenção, na qual o síndico pode ser responsabilizado, ou se tem a ver com o desgaste comum do tempo.

Além disso os danos podem ter sido causados por alguém em específico. Por exemplo, o furto de algum material, lâmpadas de emergência quebradas, utensílios de salão de festa danificados. Nesse caso, cabe ao síndico identificar os autores e responsabilizá-los.

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DANOS TERCEIROS

Por ter casos mais específicos, vamos aprofundar um pouco mais sobre a ação do síndico em relação a danos provocados por terceiros ao patrimônio do condomínio.

No caso de crianças que provocam algum prejuízo no espaço, são os pais que serão responsabilizados, conforme determina o artigo 932, I do Código Civil.

Já quando o dano é provocado por algum adulto, familiar ou visitante, a responsabilidade recai primeiramente contra o causador do dano e em seguida ao condômino.

Isso ocorre tanto pelo dever dele de evitar que a visita cause eventual dano, como também pela permissão da entrada de determinado visitante ao prédio.

Nesses casos, as convenções condominiais costumam prever a responsabilidade do morador por atos cometidos por terceiros e a responsabilização civil do morador se dará pela ocorrência de três requisitos básicos: ocorrência do ato ilícito, dano, e lógica de causalidade.

Mas o síndico tem um desafio. São aqueles danos em que não há como indicar um responsável por ausência de provas ou testemunhas.

Aí então ele tem a missão de tentar identificar o eventual responsável e, caso não consiga, relatar o caso numa próxima assembleia para deliberação da forma de reparação ou não do dano.

PATRIMÔNIOS DESFEITOS

Os síndicos podem ser responsabilizados ao decidirem por si só se desfazer de algum patrimônio, seja dando, jogando fora ou vendendo.

O Código Civil traz algumas disposições sobre condomínios. Uma das muitas responsabilidades do síndico é cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

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Portanto, o mais importante é verificar se há esse direito outorgado ao síndico na convenção e regimento interno (deve estar registrado em Cartório e o síndico deve fornecer os dados referentes à localização desse registro, ou fornecer cópia dos documentos).

A assembleia é soberana e em alguns casos basta o voto da maioria presente para deliberação. Por isso mesmo se o síndico tem a intenção de se desfazer de um bem, o mais indicado é que essa ação tenha aprovação dos condôminos.

Lembre-se que o síndico é responsável civil e criminalmente pelos atos que pratica.

MUDANÇA DE GESTÃO

Os síndicos não podem esquecer que no processo de transição do cargo, a demonstração da relação de patrimônio deve ser apresentada ao novo gestor.

Junto a essa relação, o síndico deve apresentar ainda um demonstrativo constando notas fiscais, manuais e até as garantias de alguns equipamentos.

E não pode esquecer de passar documentos que também são considerados patrimônio do condomínio, como as plantas do prédio.

FAÇA O CONTROLE

Quando o síndico organiza todos os documentos ao longo da gestão, na hora da mudança fica mais fácil apresentar todo patrimônio do condomínio.

Abaixo algumas dicas de como fazer o controle de todos os bens condominiais.

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  • Máquinas e equipamentos: o síndico precisa ter toda a quantidade registrada, especificando ainda a marca e modelo, a data ou mês de aquisição do produto, e todas as manutenções executadas nesses equipamentos.
  • Mobiliários e equipamentos eletrônicos: nesse caso o inventário pode ser mais simples contendo apenas o tipo de mobiliário, a data da compra e os contatos de onde foram adquiridos. No caso dos eletrônicos, além dos itens acima, é preciso deixar registrado o prazo de garantia.
  • Ferramental: também pode contar em uma lista simples com a  quantidade de material, marca e modelo.