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DICIONÁRIO CONDOMINIAL: Conheça os termos mais usados

Para quem não está habituado ao mundo condominial pode se deparar com alguns termos desconhecidos. Seja um morador novo ou um síndico de primeira viagem, ouvir algumas palavras na circular ou nas reuniões condominiais pode fazer com que eles fiquem perdidos no assunto.

Entender o que está ouvindo e interagir com o assunto em pauta é de grande importância para toda comunidade condominial, afinal de contas, para que ela caminhe bem todos devem colaborar. Um morador ou síndico desentendido não vai ajudar muito nesse processo.

Nesta nova postagem destacamos alguns termos que podem ajudar o “marinheiro de primeira viagem” a compreender e ser compreendido dentro do condomínio.

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Apresentamos os termos mais usados nas reuniões e assembleias, os chamados básicos, até os termos mais jurídicos, que também podem fazer parte de uma reunião ou estar descrito em documentos e circulares.

TERMOS BÁSICOS

Áreas comuns – espaços considerados bens de propriedade e uso comum de todos os condôminos, entre eles: playgrounds, piscinas, escadas, corredores, halls, portaria, etc.

Condomínio edilício – é a forma como é tratado pelo Código Civil o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes comuns e partes privativas.

Condômino – proprietário de unidade em um condomínio.

Convenção – documento que rege as relações entre os condôminos e a administração. Ela destaca os direitos e deveres dos moradores de um edifício.

Regimento interno – normas que regulam a vida no condomínio, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns. Toda a comunidade condominial é obrigada a cumprir e respeitar.

Rateio – dividir proporcionalmente

Assembleia geral ordinária (AGO) – Ocorre uma vez por ano, obrigatoriamente, segundo o novo Código Civil. Normalmente, é usada para prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária e eleição de síndico.

Assembleia geral extraordinária (AGE) – Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.

Presidente da mesa – Escolhido no início da assembleia do condomínio para conduzir a reunião. 

Quórum – Número mínimo de votos necessários para aprovações. 

Quórum qualificado – Quando há porcentagem específica para votar certo tema. Para conseguir alterar, por exemplo, a destinação do condomínio, é necessária a aprovação de todos, ou seja, 100% dos condôminos.

Quórum livre – Quando não há especificação sobre o quórum. Ou seja, a maioria simples decide o que está sendo votado.  

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Despesas extraordinárias – aquelas que não se referem a gastos do dia a dia. Exemplos, pintura da fachada, indenizações trabalhistas, instalação de equipamentos de segurança, decoração e constituição de fundo de reserva.

Despesas ordinárias – despesas referentes aos gastos comuns de manutenção do condomínio, além de salários e encargos, limpeza, conservação, rateios de saldo devedor e reposição de fundo de reserva.

Fração ideal – representa a quota ou o quanto do condomínio pertence a cada um, somando a parte comum e a parte privativa de cada unidade. Normalmente, a fração ideal é expressa de forma decimal ou ordinária.

Fundo de reserva – um fundo criado para despesas emergenciais.

Inadimplentes – todos os moradores que estão em atraso com a taxa condominial.

Maioria absoluta – 50% + 1 de todos os condôminos.

Maioria simples – 50% + 1 dos presentes na reunião de assembleia.

Partes privativas – são as partes do condomínio que são de direito de uso apenas do condômino ou de seu inquilino.

Unidade autônoma – unidade do condomínio com fração ideal independente, ou seja, aquela que é de direito de uso apenas do morador, como a vaga de garagem e o apartamento.

TERMOS JURÍDICOS

Mandado – ordem judicial.

Subscrever – assinar.

Sufrágio – voto.

Convalidação – é a correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico.

Voto de minerva – voto de desempate.

Procuração ad judicia: Procuração com cláusula que habilita o procurador judicial (advogado) a praticar todos os atos do processo, com poderes para o foro em geral.

Revelia – não comparecimento do réu em juízo, depois de citado.

Ex lege – por força da lei

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Jurisprudência – conjunto de decisões uniformes dos tribunais sobre questões de direito.

Aclamação – maneira de aprovar sem votação, por meio de palmas ou brados.

Data vênia – quer dizer ‘com a devida permissão’. Usado quando discordamos da pessoa que nos merece respeito.

Inalienabilidade – proibição de dispor do bem, de vendê-lo.

‘Periculum in mora’ – perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares.

Remissão – perdão da dívida pelo credor.

Substabelecimento – transferência dos poderes outorgados através de procuração.

Sucumbência – o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora.