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Falhas que podem anular uma Assembleia Virtual

Sabia que se você não realizar a assembleia virtual de maneira correta ela pode ser contestada e/ou até anulada? Os síndicos já vivem diariamente o dilema da assembleia virtual desde o início da pandemia, já que a realização em caráter emergencial foi até 30 de outubro de 2020, como ficou definido provisoriamente pela Lei. 14.010/2020. Ou seja, os condomínios que não definiram na Convenção a possibilidade da assembleia virtual precisam enfrentar a insegurança jurídica.

Uma das primeiras observações para que a assembleia virtual seja possível é a garantia do direito aos debates, respeitado o quórum de votação e demais formalidades existentes nas convenções.

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A diferença da Assembleia Virtual da Assembleia Presencial é apenas o uso de plataformas eletrônicas. Sendo assim, as assembleias virtuais não podem contrariar a essência do que está previsto no Código Civil, Constituição Federal e na própria Convenção Condominial de cada condomínio, quando o assunto é assembleia.

Mas quais são essas formalidades?

  • Convocatória;
  • respeitar horário de abertura e encerramento da assembleia;
  • realizar e computar votação;
  • seguir o quórum mínimo exigido a depender dos assuntos deliberados;
  • respeitar os assuntos da ordem do dia;
  • eleição do secretário e presidente da mesa continuam absolutamente imutáveis e não foram flexibilizados.

O que não pode acontecer é realizar as votações por intermédio de meios virtuais e flexibilizar as formalidades que poderão culminar com pedidos judiciais para anulação de parte das deliberações ou até mesmo de toda a assembleia.

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Entre os fatores, estão:

  • Não respeitar o prazo mínima e as formalidades da convocação da assembleia;
  • não garantir que todos os moradores sejam convocados;
  • não divulgar cartilha ou informativo com orientações aos condôminos sobre como baixar aplicativos, ou não realizar cadastros e outros procedimentos necessários para que tenham o voto computado e participem das discussões;
  • aprovar qualquer deliberação sem respeitar o quórum mínimo exigido;
  • não ofertar possibilidades para condôminos que não possuem conhecimento e/ou equipamentos pata participar da assembleia virtual;
  • restringir a eleição do Presidente e Secretário da Mesa;
  • não registrar os votos e a forma e horário da votação, assim como não possuir um sistema de validação dos votos, desrespeitar o “peso” quanto proporcional a fração ideal, a restrição do computo da votação dos inadimplentes, assim como a obrigatoriedade de computar um único voto por unidade adimplente e outras peculiaridades;
  • não disponibilizar arquivos prévios, como: planilhas, orçamentos e outros dados relacionados aos assuntos que serão votados;
  • restringir, impedir e/ou bloquear (silenciar) o direito de qualquer condômino se manifestar;
  • não considerar as quedas e/ou interrupções sistêmicas operacionais que impedem o acesso e/ou o devido acompanhamento dos debates por parte dos condôminos;
  • permitir a participação de condôminos que estão inadimplentes, com exceção dos casos previstos nas regras legais.

My Cond e as assembleias virtuais

O aplicativo MyCond tem disponível a ferramenta de ASSEMBLEIA VIRTUAL. Sendo assim, condomínios com a tecnologia MyCond podem realizar as reuniões e votações com toda segurança.

O app consegue fazer auditoria dos votos, só permite um voto por unidade e de condôminos autorizados, como: responsáveis financeiros, por procuração e adimplentes. Os votos podem valer por unidade ou por fração ideal. Tudo feito pelo aplicativo.

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Como funciona?

  • Primeiro o síndico abre a assembleia com data de horário de início e fim.
  • Segundo ele convoca os condôminos por meio de um link com a pauta da reunião.
  • Depois qualquer pessoa pode acessar o link, mas nem todas podem votar. Cabendo apenas àqueles que de fato possuem o poder de voto.
  • No final o app consegue computar todos os votos e ainda realiza a auditoria. Uma votação segura, como deve ser.

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