Por conta das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 foi estendido até o dia 31 de maio – assim como foi feito no ano passado.
Apesar desta alteração, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios.
Para ajudar nessa questão, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto.
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Condomínio declara Imposto de Renda?
Por não ser Pessoa Jurídica (PJ), o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos a pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.
O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?
Sim, caso o empregado atinja a faixa estipulada para pagamento do imposto de renda, deverá o condomínio, na condição de empregador, promover a devida retenção e recolhimento da importância aos cofres da Receita Federal.
Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto como tendo a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel? Em nome da administradora ou do proprietário?
Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilino deseja espontaneamente declarar essa informação deverá registrar como beneficiário o locador.
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Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?
De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.
Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?
Não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista ausência de benefício.
Como declarar o salário do síndico?
Caso o síndico receba a remuneração, seja de forma direta ou indireta através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na malha fiscal. Contudo, recente decisão do STJ, ainda não transitada em julgado, decidiu que quanto a remuneração ocorre sobre forma de isenção o Síndico não precisa declarar por não ser considerada nova riqueza pessoal. Estamos acompanhando a evolução e amadurecimento desse entendimento.
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Função MyCond
O app Mycond disponibiliza a ferramenta CONTROLE FINANCEIRO que pode ajudar o síndico a manter tudo em ordem em relação as finanças do condomínio.
Por exemplo, não será mais preciso esperar 60 dias para ter a prestação de contas do seu condomínio. Sendo assim o local pode ficar independente em relação a administradora.
Pode ainda enviar boletos pelo WhatsApp o que pode reduzir com a inadimplência. A ferramenta possibilita o lançamento rápido das despesas recorrentes e a prestação de conta online. Mais economia e transparência.