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Multas comuns nos condomínios durante a pandemia

Neste período pandêmico os condomínios vêm passando por adaptações e mudanças. E os moradores precisam ficar ainda mais atentos aos protocolos e novas regras estabelecidas para não acabar tendo que pagar multas.

Mas são regras novas, não foram discutidas em assembleia! Podem questionar. Vale lembrar que segundo especialistas, uma pandemia abre exceção, na qual o síndico e o corpo diretivo dos condomínios têm autonomia para estabelecer novas normas que achem importantes para o momento e, depois, discuti-las em assembleia. 

O Código Civil determina que a preservação da saúde dos moradores deve partir do próprio condomínio. Caso um morador coloque em risco a saúde do coletivo, o síndico pode sim optar pela multa.

Aqui vamos trazer casos mais frequentes de multas durante a pandemia da covid-19, em alguns dele, para além da necessidade de desembolsar uma grana, a infração pode dar cadeia.

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UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS

Foi pensando na saúde coletiva que o juiz Gustavo Dall’Olio, de São Bernardo do Campo/SP, concedeu uma liminar em ação proposta pelo síndico de um condomínio para obrigar morador a usar a máscara.

No caso, o réu além de haver recebido várias advertências e também multas do condomínio, se mantinha reincidente na desobediência à LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020. Sendo assim, o juiz considerou que a teimosia do homem “põe em risco a saúde dos demais condôminos, além de constituir exemplo de conduta antissocial intolerável”.

Ficou determinado o pagamento de R$ 1 mil a cada infração que o morador vier a cometer, “sem prejuízo da adoção doutras medidas coercitivas, caso ainda assim insista em comportamento afrontoso”.

Um caso semelhante ocorreu em Santos, também São Paulo. A justiça determinou que um morador de um condomínio utilize máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio, sob pena de multa de R$ 500 a cada violação, com limite de R$ 30 mil.

Assim como em São Bernardo do Campo, o morador, mesmo depois de diversas advertências recebidas tanto da administradora quanto da síndica e dos porteiros, se recusou a circular com o equipamento de proteção individual nas áreas comuns do prédio, conforme previsto em decreto estadual.

Para o juiz, a não utilização da máscara adequadamente quando está nas dependências do condomínio, “traz potencial lesivo à coletividade”. Mais uma decisão que leva em conta todos os indivíduos que residem no local.

REALIZAÇÃO DE FESTAS

A realização de festas durante a pandemia pode ir além de multas e pode até resultar em prisão. Com casos frequentes nesta pandemia, nos quais muitos estão indo parar na justiça, ocorre que já há jurisprudência sobre esse assunto. A 4ª Vara Cível de Brasília/DF, por exemplo, já determinou que um morador não desse mais festas, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento, em caso de descumprimento.

Já a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma decisão semelhante, com multa diária de R$ 5 mil.

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Em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, um homem de 40 anos foi parar na delegacia após dar uma festa com música ao vivo em um condomínio de luxo. Os vizinhos fizeram a denúncia.

Ele foi detido pelo Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (perturbação do sossego) e por descumprimento do Decreto Municipal 11.040, da Prefeitura de Nova Lima, que “estabelece medidas de restrições excepcionais em razão da pandemia provocada pelo coronavírus”

Em Manaus acontece algo parecido. A Polícia Civil da cidade divulgou que síndicos e condomínios que permitirem eventos e festas com aglomeração serão responsabilizados criminalmente. O alerta foi feito um dia depois que um jovem reuniu cerca de 30 pessoas num condomínio de luxo para a comemoração da festa de aniversário de 19 anos.

SAPATOS NO HALL

Por causa da pandemia muita gente está evitando entrar em casa com os sapatos de rua. Resultado? Uma diversidade de pares espalhados pelos os halls de muitos apartamentos e muita polêmica.

Tem que seja a favor, pensando em não levar o vírus para dentro de casa. Mas, também tem quem reclame, por que visualmente não é nada bacana, ou porque já ultrapassa o limite da própria porta, afetando o vizinho.  

Em meio ao impasse, condomínios já começaram a solicitar a retirada dos calçados. Primeiro chegam os avisos e notificações, e por fim multas são geradas por conta da desobediência de alguns moradores.

Por exemplo, a administração de um condomínio em Cuiabá proibiu os moradores de deixarem sapatos e sandálias nas portas de suas residências, alegando que os locais são considerados áreas comuns dos moradores. Sob pena de multa infracional e com base no Regimento Interno do condomínio.

Há ainda recomendações bem específicas. O governo do Piauí, por exemplo, traz a recomendação técnica Nº 016/2020, que de forma clara recomendou aos moradores:

“Retirar os tapetes felpudos ou capachos da entrada de casa/apartamento; não deixar sapatos e chinelos fora do apartamento/casa e se sugere criar “área suja” na parte interna do imóvel.”

Vale destacar ainda que a maioria ou totalidade dos regimentos internos tem a seguinte cláusula ou com redação parecida: é vedada, expressamente, a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns.

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Lembrando ainda que objetos próximos a acesso a caixa de hidrante, extintores e rotas de saída, em casos de incêndio, é proibido pelo Corpo de Bombeiros.

Importância notificação

As notificações de multas, ou chamadas boletos de cobrança, devem ser o primeiro passo, antes de multar o condômino. Elas devem ser devidamente fundamentadas e devem conter informações como a data, o horário e a natureza da infração.

A notificação também deve constar de forma clara, o direito de defesa, que deverá ser exercido mediante a interposição de recurso à próxima assembleia. Até lá, a multa fica no prontuário da unidade, e será cobrada se o recurso vier a ser indeferido.

Direito de defesa

Os moradores tem direito a defesa e podem fazer isso, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, caso discordem da aplicação de uma multa. 

Algumas convenções estabelecem que uma pessoa deve se defender em cinco dias, outras que a defesa será na assembleia, mediante ratificação da multa. Vale se informar sobre o que diz a Convenção do seu condomínio.