Quem dar o parecer sobre as contas do condomínio feita pelo síndico é o conselho fiscal. De acordo com o Código Civil, artigo 1.356, esse conselho deve possuir três membros, moradores do local e eleitos por assembleia.
Mesmo que a criação do órgão não seja obrigatória por lei, ele é uma forma de resguardar os direitos dos condôminos, pois permite a conferência de todos os gastos, além de apoiar o trabalho do síndico e da administradora.
Qual a função do Conselho Fiscal?
Para realizar o parecer, o conselho precisa fazer a verificação documental e prestação de contas, emissão de Atas e legislação pertinente.
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O Código Civil Art°s. 1067 e 1069 inciso III e Artigos 161 a 165 da Lei n° 6404/76 aponta que o Conselho Fiscal deve realizar a análise e verificação documental observando os seguintes itens:
- Livro/Balancete/Prestação de Contas: Termos de Abertura e de Encerramento; Páginas numeradas seqüencialmente; Dados do Condomínio com CNPJ; Assinaturas do Síndico e do Contabilista e Assinatura dos membros efetivos do Conselho Fiscal.
- Nota Fiscal/Recibo: Preenchimento, validade, pagamento, fornecedor, teor, orçamento acessorios. Se enquadra no orçamento, foi pago dentro do prazo, a natureza do gasto (ordinária, extraordinário, fundo de reserva) tais como: reuniões, assembleias, manutenção e conservação, deslocamento etc.
- Folha de Pagamento, Impostos e RPA: Acompanhar o pagamento dos funcionários e quitação dos impostos, trabalhistas, previdenciários, patronais, seguros (condominial e funcionários).
- Compras (Adiantamento e/ou À Pagar): Acompanhar as compras realizadas e sua forma de pagamento, por adiantamento, à vista e/ou parcelamento.
- Prestação de Serviço e Obras: O contrato está sendo cumprido pelo fornecedor, o cronograma de execução está em dia, as despesas estão dentro do orçamento.
- Relatório de Receita: Verificar a relação de unidades pagantes e líquidas, verificar se o total das receitas pagas está de acordo com extrato bancário, analisar se as taxas condominiais estão de acordo com aprovado em AGO/AGE, verificar as unidades que pagam em atraso.
- Relatório de Despesa: Analisar se toda a movimentação financeira está devidamente contabilizada com registro de saída em caixa ou banco, verificar os orçamentos apresentados.
- Acompanhamento da Inadimplência: Analisar se as unidades que deixaram de efetuar pagamento consta na lista de inadimplência, acompanhar o percentual de inadimplência, acompanhar o relatório jurídico de acordos e ações extrajudicial e judicial (andamento, acordos, parcelas com liquidação, processos)
- Estoque de Mercadorias: Quando o condomínio mantém estoque de mercadoria ou produtos, deve ter o acompanhamento do Conselho Fiscal.
- Relatórios Auxiliares: Diário, Razão Contábil, Extrato de Caixa e Banco, Caixa.
- Certidões: RFB/Previdenciária, CEF, Estadual e Condominiais (entregue aos condôminos).
- Ata e Parecer do Conselho Fiscal: Se cada um dos membros está contribuindo com registro de atas e parecer da análise documental.
Como fazer o relatório?
O relatório do conselho fiscal deve incluir todas as questões relativas à apreciação das contas do síndico. Nele é preciso constar eventuais ressalvas à aprovação ou à rejeição das contas apresentadas pelo síndico naquele exercício.
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Entre os pontos principais que ele deve apresentar, estão:
- Direcionamento
- Parágrafo de apresentação
- Detalhamento financeiro;
- Parecer do conselho sobre as contas
- Ressalvas
- Recomendações.
- Fechamento
- Local e data.
- Nome e assinatura dos conselheiros.
Tipos de conclusão
Positiva: Quer dizer que as contas estão ok, sem problemas e a movimentação financeira está devidamente registrada através de relatórios e documentos contábeis. A previsão orçamentária foi seguida e/ou as obras foram realizadas dentro do previsto.
Com Ressalvas: As contas estão ok, sem indicação de fraude, mas existem atos que merecem atenção especial (é importante citar o ocorrido), por exemplo, contas pagas com atraso, mesmo tendo recursos.
Negativa: É quando fica claro que houve indícios de fraude ou desvio. Quando o conselho observa que houve gasto expressivo sem documento ou justificativa, contas ou obrigações em aberto.
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Problemas comuns de um conselho fiscal
Fique atento ao conselho fiscal do seu condomínio, se ele está cumprindo a função para qual foi destinado. Abaixo alguns pontos que o morador também pode observar na hora de apontar algum problema.
- Não tomar iniciativa por receio de confronto com o síndico
- Não ter conhecimento contábil
- Não ter a transparência e agilidade do síndico
- Não prestar contas aos moradores
- Não acompanhar os gastos
- Não assessorar o síndico