Quem dar o parecer sobre as contas do condomínio feita pelo síndico é o conselho fiscal. De acordo com o Código Civil, artigo 1.356, esse conselho deve possuir três membros, moradores do local e eleitos por assembleia.
Mesmo que a criação do órgão não seja obrigatória por lei, ele é uma forma de resguardar os direitos dos condôminos, pois permite a conferência de todos os gastos, além de apoiar o trabalho do síndico e da administradora.
Qual a função do Conselho Fiscal?
Para realizar o parecer, o conselho precisa fazer a verificação documental e prestação de contas, emissão de Atas e legislação pertinente.
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O Código Civil Art°s. 1067 e 1069 inciso III e Artigos 161 a 165 da Lei n° 6404/76 aponta que o Conselho Fiscal deve realizar a análise e verificação documental observando os seguintes itens:
- Livro/Balancete/Prestação de Contas: Termos de Abertura e de Encerramento; Páginas numeradas seqüencialmente; Dados do Condomínio com CNPJ; Assinaturas do Síndico e do Contabilista e Assinatura dos membros efetivos do Conselho Fiscal.
- Nota Fiscal/Recibo: Preenchimento, validade, pagamento, fornecedor, teor, orçamento acessorios. Se enquadra no orçamento, foi pago dentro do prazo, a natureza do gasto (ordinária, extraordinário, fundo de reserva) tais como: reuniões, assembleias, manutenção e conservação, deslocamento etc.
- Folha de Pagamento, Impostos e RPA: Acompanhar o pagamento dos funcionários e quitação dos impostos, trabalhistas, previdenciários, patronais, seguros (condominial e funcionários).
- Compras (Adiantamento e/ou À Pagar): Acompanhar as compras realizadas e sua forma de pagamento, por adiantamento, à vista e/ou parcelamento.
- Prestação de Serviço e Obras: O contrato está sendo cumprido pelo fornecedor, o cronograma de execução está em dia, as despesas estão dentro do orçamento.
- Relatório de Receita: Verificar a relação de unidades pagantes e líquidas, verificar se o total das receitas pagas está de acordo com extrato bancário, analisar se as taxas condominiais estão de acordo com aprovado em AGO/AGE, verificar as unidades que pagam em atraso.
- Relatório de Despesa: Analisar se toda a movimentação financeira está devidamente contabilizada com registro de saída em caixa ou banco, verificar os orçamentos apresentados.
- Acompanhamento da Inadimplência: Analisar se as unidades que deixaram de efetuar pagamento consta na lista de inadimplência, acompanhar o percentual de inadimplência, acompanhar o relatório jurídico de acordos e ações extrajudicial e judicial (andamento, acordos, parcelas com liquidação, processos)
- Estoque de Mercadorias: Quando o condomínio mantém estoque de mercadoria ou produtos, deve ter o acompanhamento do Conselho Fiscal.
- Relatórios Auxiliares: Diário, Razão Contábil, Extrato de Caixa e Banco, Caixa.
- Certidões: RFB/Previdenciária, CEF, Estadual e Condominiais (entregue aos condôminos).
- Ata e Parecer do Conselho Fiscal: Se cada um dos membros está contribuindo com registro de atas e parecer da análise documental.
Como fazer o relatório?
O relatório do conselho fiscal deve incluir todas as questões relativas à apreciação das contas do síndico. Nele é preciso constar eventuais ressalvas à aprovação ou à rejeição das contas apresentadas pelo síndico naquele exercício.
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Entre os pontos principais que ele deve apresentar, estão:
- Direcionamento
- Parágrafo de apresentação
- Detalhamento financeiro;
- Parecer do conselho sobre as contas
- Ressalvas
- Recomendações.
- Fechamento
- Local e data.
- Nome e assinatura dos conselheiros.
Tipos de conclusão
Positiva: Quer dizer que as contas estão ok, sem problemas e a movimentação financeira está devidamente registrada através de relatórios e documentos contábeis. A previsão orçamentária foi seguida e/ou as obras foram realizadas dentro do previsto.
Com Ressalvas: As contas estão ok, sem indicação de fraude, mas existem atos que merecem atenção especial (é importante citar o ocorrido), por exemplo, contas pagas com atraso, mesmo tendo recursos.
Negativa: É quando fica claro que houve indícios de fraude ou desvio. Quando o conselho observa que houve gasto expressivo sem documento ou justificativa, contas ou obrigações em aberto.
Problemas comuns de um conselho fiscal
Fique atento ao conselho fiscal do seu condomínio, se ele está cumprindo a função para qual foi destinado. Abaixo alguns pontos que o morador também pode observar na hora de apontar algum problema.
- Não tomar iniciativa por receio de confronto com o síndico
- Não ter conhecimento contábil
- Não ter a transparência e agilidade do síndico
- Não prestar contas aos moradores
- Não acompanhar os gastos
- Não assessorar o síndico