Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias
A cada dez anos o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realiza o Censo da população brasileira, o último foi em 2010. Neste ano, por causa da pandemia, houve um atraso, mas a pesquisa já tem data marcada, e vai acontecer no dia 1º de agosto de 2022. Mas e como ocorre o Censo dentro dos condomínios?
O que se sabe é que a coleta de dados feita dentro dos condomínios brasileiros é diferente de fora deles, pois muitos são fechados e o acesso ocorre apenas sob autorização de porteiros e síndicos.
Por isso, o síndico tem um papel fundamental para que a realização do censo seja possível nesses locais. Eles devem entender a importância da coleta e organizar o acesso dos profissionais, chamados recenseadores.
Como será o acesso?
De acordo com coordenadores operacionais do censo, a pesquisa vai funcionar em duas etapas:
- 1ª – contato do supervisor do IBGE no condomínio
- 2ª – coleta presencial dos questionários
Ou seja, antes mesmo do acesso do recenseador ao espaço, haverá um primeiro contato do supervisor do IBGE. Na ocasião ele deve apresentar o procedimento de identificação do colaborador que vai realizar a pesquisa no local.
O supervisor deve ainda fornecer materiais de divulgação da campanha, solicitar meios de contatos, número de unidades do condomínio, entre outras informações.
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A ideia é que essa apresentação forneça uma segurança maior do condomínio na hora de liberar e assim facilitar o acesso do profissional que irá fazer a pesquisa no espaço.
Qual a função do síndico no processo?
O síndico deve estar disponível para receber o coordenador e se inteirar dos processos, mas ele não precisa autorizar pessoalmente a entrada de recenseadores, nem fiscalizar a atividade dos mesmos.
O que ele deve fazer é orientar os demais colaboradores do condomínio, principalmente aqueles que controlam entrada e saída, a permitirem o contato entre recenseadores e moradores.
Formas de coleta
A coleta das informações nos condomínios podem acontecer de duas formas, são elas:
- Coleta pré-agendada
- Coleta regular
Coleta pré-agendada: nesse caso o recenseador vai até o condomínio no dia e hora combinada com o responsável que vai passar as informações ao recenseador.
Coleta regular: o recenseador se apresenta na portaria e tenta contato com o síndico a fim de avisá-lo sobre o início da coleta e os procedimentos adotados. Caso não seja possível falar com o síndico, o recenseador solicitará o contato com cada morador, unidade por unidade, para realizar a pesquisa.
Em ambos os casos, cabe ao condomínio, após identificar corretamente o colaborador do IBGE, dar apoio à operação e facilitar a coleta das informações.
Como identificar o recenseador?
O recenseador estará identificado com boné, colete, crachá e bolsa, contendo a logo do IBGE. No crachá, é possível encontrar o nome e a matrícula do recenseador.
Em condomínios de até 250 unidades, geralmente, um único recenseador realizará toda a coleta. Já em condomínios com maior número de unidades, mais de um recenseador pode realizar a visita.
Para a segurança dos moradores e dos funcionários, o condomínio deve cumprir um procedimento padrão de identificação do pesquisador do IBGE.
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As recomendações do IBGE são:
- O pesquisador (recenseador) deverá se apresentar nos condomínios portando o uniforme do IBGE, documento de identidade e crachá (com foto, nome completo, matrícula e número de identidade);
- A portaria deverá solicitar o número de CPF do Recenseador e verificar no site “Respondendo IBGE” se a pessoa é, de fato, uma colaboradora do IBGE;
- É importante verificar se o crachá do colaborador possui um QR Code, pois ele redireciona automaticamente para o site;
- No site, será exibida uma foto do colaborador e os seus dados cadastrais;
- A portaria também poderá solicitar que o colaborador do IBGE retire, por alguns instantes, a máscara de proteção facial para conferência;
- Em todas as visitas, a portaria deve realizar o mesmo procedimento de identificação e validação do colaborador do IBGE.
Em caso de dúvidas, o IBGE indica que você entre em contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone: 0800 721 8181.
Os recenseadores poderão voltar ao condomínio, quantas vezes forem necessárias, para que todos os domicílios sejam recenseados.
É importante destacar que é uma obrigatoriedade legal prestar informações ao IBGE. No entanto, caso o morador ainda se recuse a responder, ele (o morador) deverá informar a recusa ao recenseador, responsável pela coleta.