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O papel do síndico no período de pandemia

12 de maio de 2020
Por Blog MyCOND

Assim como o novo coronavírus o papel do síndico em um período como esse está rodeado de dúvidas. Já se sabe que o síndico precisa aplicar as regras que estão na Convecção Condominial, o problema é que o documento mais importante do condomínio não prevê como o espaço deve se comportar diante de uma pandemia. Resultado? Muitos questionamentos.

A primeira orientação de especialistas é que o síndico convoque uma assembleia geral extraordinária que pode ser feita por grupos de WhatsApp ou por videoconferência, para evitar aglomerações. Mas antes é preciso avisar a todos, seja por meio de avisos no elevador, ou via mensagem por celular, para aqueles condomínios com aplicativo condominial.

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O fato é que o síndico precisa ter cuidado com as decisões tomadas sozinho, o que pode causar prejuízos diversos passíveis de responsabilização, ou seja, caso ele realize alguma imprudência, deverá arcar com todos os prejuízos.

Mas então? Quais as situações mais comuns e novas nesse período e como agir? Abaixo citamos algumas que podem te ajudar.

O síndico precisa informar sobre caso de covid-19 no prédio?  

Enquanto alguns doentes e síndicos estão avisando os demais moradores sobre a ocorrência, outros optam por manter sigilo.

Segundo especialistas nenhum deles está errado, já que não há obrigação legal de comunicar. No entanto, muitos orientam que o morador avise ao síndico que, em seguida, deve comunicar o caso aos condôminos. Lembrando que a identidade e unidade não devem ser reveladas

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Caso o síndico não respeite o sigilo, ele corre o risco de responder por crime de discriminação e/ou possibilitar que o infectado pleiteie ação de indenização por danos morais.

Manter a identidade do morador em segredo é importante para evitar colocá-lo numa situação de constrangimento e vexame.

O síndico pode determinar o cumprimento orientações ou precisa de assembleia?

O síndico não administra um condomínio de forma isolada. Assim, ele precisa cumprir as regras estabelecidas pela assembleia de moradores e pela Convenção e Regimento Interno.

Então, qualquer decisão, o síndico precisa convocar a assembleia. Apenas nos casos de grande urgência ele pode adotar as medidas necessárias. Mas estas também devem estar previstas na convenção.

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O síndico pode proibir o uso do elevador a moradores sob suspeita de terem contraído o covid-19?

Segundo especialistas os síndicos têm pouco poder de veto de circulação de condôminos e não pode restringir o trânsito de moradores, estejam eles gripados ou com suspeita.

O mais indicado é que o síndico promova campanhas para conscientizar os residentes que precisam ter bom senso.

O síndico pode vetar obras nos apartamentos?

É possível esse veto caso a obra não seja imprescindível para a vivência no apartamento, por exemplo, uma pintura ou uma reforma na cozinha. O síndico pode justificar a medida utilizando a atual situação de preocupação com saúde pública.

Assim, o representante legal do condomínio pode, com apoio do conselho, vetar obras temporariamente para diminuir trânsito desnecessário de pessoas.

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O síndico pode impedir a passagem de condôminos pelas áreas comuns?

Impedir nunca! O que o síndico deve fazer é controlar e restringir a permanência desnecessária de pessoas nas áreas comuns para evitar ao máximo a circulação e aglomeração de pessoas.

Mas os moradores não pode ser impedidos de acessar as unidade utilizando as áreas comuns, como portarias, corredores, escadas e elevadores, sob pena de ferir o direito de ir e vir e o direito de propriedade.

No entanto, em caso de algum morador contrair o Coronavírus, aí sim, o síndico deve imediatamente tomar medidas para garantir o isolamento domiciliar do condômino de forma solidária e tranquila.

E se o morador infectado não respeitar o isolamento? Como o síndico deve agir?

Em caso de desrespeito injustificado por parte do morador diagnosticado ou com suspeita de Coronavírus, o síndico deve comunicar as autoridades de saúde e órgãos administrativos, bem como adverti-lo a respeito do descumprimento da quarentena que lhe pode trazer severas consequências, inclusive responder por crime contra a saúde pública previsto no Código Penal.

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E quanto à entrada de visitantes?

Também o síndico não pode proibir a entrada de visitantes. Mas lembre-se que o bom senso neste momento de crise é primordial.

Então, nessa hora, é fundamental a colaboração dos moradores quanto ao recebimento de visitas. Nada de fazer festas, resenhas, encontros.

Claro que é totalmente compreensível e necessária algumas visitas a exemplo de um enfermeiro, médico ou cuidador de idosos.

Ainda assim, em caso de visitas, elas devem se submeter a todas as medidas de precaução adotadas pelo condomínio. As medidas costumam estar colados nos elevadores e áreas comuns.

E a entrada de prestadores de serviço?

Por causa do risco de contágio e se estiver previsto na Convenção, é possível proibir, durante a pandemia, o acesso desses prestadores tanto nas áreas comuns como privadas.

A exceção só acontece quando for algo de urgência, como vazamento de água, queda de energia ou conserto de equipamentos essenciais.

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O síndico pode ser responsabilizado caso não adote as medidas necessárias durante a pandemia?

Caso fique comprovado que o síndico não adotou as cautelas necessárias, gerando danos a algum morador ou funcionário, sim, ele pode ser demandando em juízo por meio de uma ação de reparação de danos, já que, o condomínio é uma pessoa jurídica de direito privado, representando pelo síndico ou administrador contratado.

 

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