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O que fazer quando Convenção do Condomínio e Regimento Interno divergem?

10 de maio de 2022
Por Blog MyCOND

Todo o condomínio é constituído por dois documentos indispensáveis e responsáveis pelas leis e regras condominiais. São eles: a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno.

Se os dois estabelecem regras o que fazer quando elas divergem? Sim, isso pode acontecer. Esse é o assunto da nossa nova postagem.

Diferença

Mas antes precisamos entender o que difere a Convenção do Condomínio do Regimento Interno. E essa divergência tem ligação a natureza das matérias tratadas.

A Convenção dispõe sobre a estrutura do condomínio e todos os direitos fundamentais do condômino. Uma vez aprovada, ela passa a gerar, imediatamente, efeito perante os moradores, necessitando de registro junto ao Cartório para que se torne válido perante terceiros.

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O Regimento Interno rege apenas em relação a convivência entre os condôminos. Via de regra, os assuntos abordados referem-se ao uso de partes comuns (piscinas, playgrounds, salões de festas e etc), horário de silêncio, realização de mudanças, obras e reformas, convívio com animais, vagas de estacionamento e regras sobre aplicação de multas e advertências.

Qual prevalece?

Quando surgir conflito entre o que diz a Convenção e o que traz o Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.

“A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro (art. § 1º, da Lei nº 4.591/64). Não provimento”

(TJSP – 3ª Câm. De Dir. Priv.; AC nº 281.174-4/9-00-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 15/4/2003; v. U.)

Sendo assim, no quesito importância a Convenção possui ampla vantagem e relevância em relação ao Regimento, razão pela qual é considerada como a lei maior da administração interna.

Essa ordem de preferência é matéria pacificada na jurisprudência brasileira, isto é, as decisões dos Tribunais trilham de forma unânime nesse sentido, priorizando as normas presentes na Convenção do Condomínio.

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Código Civil

É importante destacar que o Código Civil, por se tratar de uma Lei Federal, deve ser o alicerce de todas as normas internas do empreendimento condominial.

Caso a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno não sigam suas normas regulamentadoras à luz do Código Civil, esses documentos correm o risco de terem sua nulidade declarada em uma eventual ação judicial.

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