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O valor da taxa condominial ou extra pode ser limitado?

O valor da taxa condominial é utilizado para as chamadas despesas condominiais, ou seja, aqueles gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio. A taxa é paga por rateio entre os condôminos, observada a proporcionalidade de suas quotas.

Por ser um valor que tem relação com os custos de manutenção do condomínio, a taxa então pode variar de acordo com as necessidades do local. O que pode surgir como taxa extra ou até mesmo aumento do valor pago mensalmente.

Mas quando falamos em aumento ou nova taxa o descontentamento é geral, afinal de contas, ninguém quer desembolsar mais dinheiro. No entanto, o condomínio é vivo e tudo pode acontecer. Desde reformas emergenciais, o que pode acionar uma taxa extra, até aumentos anuais como salários, o que impacta na folha de pagamento dos funcionários, por exemplo.

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Sendo assim é praticamente impossível manter a taxa condominial limitada a um valor “x”.

O que diz a lei?

A lei não limita o valor da taxa condominial. Porém, vale lembrar que o síndico deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade da taxa. Ou seja, não pode haver cobrança abusiva.

Como o cálculo é feito?

O cálculo do valor da taxa condominial considera alguns pontos importantes, são eles:

• Despesas ordinárias do condomínio, inclusive tributos;
• Número de unidades ou fração ideal de cada unidade (valor da taxa será proporcional ao tamanho);
• Índice de inflação para ajustar o valor;
• Projeção do valor para 12 meses;
• Inadimplência;
• Despesas extraordinárias, como obras previstas, se isso for aprovado em assembleia, uma vez que pode existir um fundo de obras específico.

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A partir desses pontos, o síndico define o valor da taxa condominial, que dependerá de aval dos condôminos em assembleia.

Se a previsão mostrar que as despesas estão maiores do que as receitas, o valor vai precisar ser reajustado para uma quantia que cubra as despesas. Afinal de contas, essa é proposta do valor da taxa condominial

E a taxa extra, tem limite?

Também não! Como ela é uma taxa adicional para cobrir uma emergência condominial, vai depender da demanda para se definir o valor necessário. Ou seja, se for uma reforma emergencial, o custo vai ser calculado e o valor do mesmo dividido entre os moradores.

Essa taxa deve sempre ser aprovada em assembleia, e quando aprovado o rateio é realizado entre todos, conforme a fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário da convenção. 

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A depender da circunstância que motiva a chamada extra, é possível que o valor seja maior do que a taxa condominial. Sendo assim, não há um limite específico, mas sim um valor que deve atender àquela necessidade específica.