O subsíndico tem como principal função auxiliar a figura do síndico que costuma ter um volume grande de trabalho.
Mas, quando falamos de lei, ao contrário do síndico, o subsíndico não tem a função prevista legalmente e é um cargo facultativo. Dessa forma, para que o condomínio disponibilize esse cargo é preciso prevê dentro da convenção.
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O Art. 1348 do Código Civil determina que o síndico pode contar com a assessoria de terceiros para realizar essas atividades condominiais. E é aí que o cargo de subsíndico pode entrar.
E o que precisa estar claro dentro da convenção?
- Descrição do cargo
- Quais as atribuições
- Qual remuneração (caso tenha)
- Definir se terá eleição e a periodicidade
- Definir o tempo de mandato e a possibilidade de reeleição
O subsíndico costuma se destacar e ter um papel primordial, nos momentos em que o síndico precisa se ausentar. Como por exemplo, durante o período de férias do síndico, nas ausências de curto prazo ou até em caso de renúncia, destituição ou morte do antigo síndico.
Vale lembrar, que o subsíndico pode ser qualquer pessoa que seja proprietário(a) de unidade condominial, e assim como o conselho fiscal, ele deve ser eleito através de uma reunião de assembleia previamente convocada.
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No entanto, não é obrigatório eleger o subsíndico no mesmo momento da eleição do síndico. Ou seja, é possível fazer votações em reuniões separadas.
Deveres do Subsíndico
A depender do condomínio o subsíndico é demandado de forma diferente. Cada local tem deveres específicos, eles devem ser aprovados em assembleia geral e, em seguida, incluídas à convenção do condomínio. Mas vamos citar aqui alguns mais genéricos.
- Manter contato frequente com o síndico;
- Compreender quais são os objetivos da gestão;
- Ter conhecimento sobre o que está acontecendo dentro do condomínio;
- Agir como porta-voz dos moradores do prédio, bloco ou torre que representa;
- Saber como se posicionar perante reclamações dos moradores;
- Realizar reuniões com o síndico do condomínio;