Por assunto

Financeiro

Administrativo

Segurança

Social

Por perfil

Condomínios

Administradoras

Síndicos profissionais

Moradores

Entenda o processo de impeachment do síndico

A palavra impeachment pode até aparecer com mais frequência no ambiente político, mas não se engane! A destituição é também uma realidade dentro dos condomínios. Ou seja, o síndico que é eleito pelo voto dos condôminos democraticamente, pode ser obrigado a deixar o cargo antes do final da gestão, caso cometa irregularidades.

Segundo o Código Civil, o síndico pode sofrer impeachment se cometer qualquer irregularidade na administração, se não prestar contas ou se não administrar convenientemente o condomínio.

Neste último caso, muitas dúvidas costumam surgir. Esse “convenientemente” deve ser entendido na forma legal. Por isso, é necessário verificar, principalmente 3 normas:

O síndico está descumprindo algo dentro de tudo isso? Então não está administrando convenientemente.

Leia também:

MYCOND DOC: Modelo de Convenção de condomínio para baixar

MYCOND DOC: Baixe modelo de regimento interno para seu condomínio

Até 2002, destituir um síndico não era uma tarefa fácil, pois exigia um quórum de dois terços dos proprietários em assembleia. No entanto, desde 2003, com a vigência do novo Código Civil (artigo 1.349), o impeachment do síndico pode ocorrer de maneira mais simples. Vamos saber como.

Como funciona o processo?

1ª Passo – Identificar a irregularidade cometida

O morador deve estar sempre atento às questões do condomínio e observar o que está sendo feito pelo síndico.  Lembrando que dentre as principais irregularidade estão a falta de transparência, por não prestar contas corretamente, por não seguir ou não fazer seguir as determinações da convenção ou do regulamento interno.

Exemplo de como perceber irregularidades:

Obras desnecessárias, coisas que não precisam ser trocadas sendo trocadas e volume de obras realizadas no condomínio ao mesmo tempo. Isso tudo pode ser um sinal para investigar.

Leia também: Saiba quais são os processos a mais comuns contra o síndico 

Por mais que possa parecer bom, o excesso de obras pode significar superfaturamentos, desvios ou endividamento do condomínio. Por isso busque transparência do síndico com informações, por exemplo:

  • Solicite balancetes: assim você vai ter noção do que está sendo gasto e dos valores e assim identificar qualquer possível irregularidade.  Lembrando que qualquer morador pode solicitar e o condomínio não pode negar. A transparência é uma das obrigações do síndico.
  • Conheça as empresas: elas estão prestando o serviço que estão juridicamente habilitadas para fazer? Estão veiculadas a algum parente da pessoa responsável pelo pagamento?
  • Exija as cotações: os preços cobrados estão dentro dos valores de mercado? O condomínio está fazendo licitação? Faça uma pesquisa e veja se o condomínio está sendo responsável nas compras.

2º Passo – Convocar assembleia

A assembleia não é convocada apenas pelo síndico. Ela pode ser solicitada pelos conselheiros fiscais, subsíndicos e pelos moradores. No caso dos moradores, são necessárias as assinaturas de um número específico para conseguir a convocação.

Neste caso, o número estabelecido pelo Código Civil é de 25% dos proprietários ( ¼).  Vale lembrar que é a lei que deve ser considerada, então se a convenção do condomínio traz outro número, esse deve ser desconsiderado.

Leia também: Condomínios precisam de contador?

No momento da convocação, também é importante que conste o “fim específico” na pauta – nesse caso, a destituição do síndico. E atenção, a convocação precisa estar bem embasada e a pauta bem redigida, para evitar armadilhas que poderão levar a sua anulação.

É importante se atentar ao prazo da convocação. Caso a Convenção não mencione esse detalhe, o aconselhado seria dez dias antes da realização da Assembleia. E quando o edital de convocação estiver pronto, ele deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio ou pode também ser distribuída uma notificação por unidade.

3º Passo – A Assembleia/Votação

A assembleia é realizada com o objetivo de apresentar de forma fundamentada o motivo da destituição. Ou seja, documentos provando as acusações feitas contra o gestor.

Vale lembrar que durante a reunião é importante fazer o registro na Ata para evitar alegações de que a causa não foi discutida para que a votação fosse realizada.

O direito de defesa também pode ser acionado nesta assembleia. O síndico pode argumentar e apresentar algum tipo de informação ou documento que possa favorecer, por exemplo, um acordo entre as partes.

Para que a destituição seja concretizada são necessários os votos da maioria dos presentes. É a mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um).

Lembrando que todos os votantes devem estar quites com as obrigações condominiais, conforme dispõe o Inciso III do Art. 1335, onde se lê que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e dela participar “estando quite”.

Leia também: Saiba quais são os direitos e deveres do inquilino

4º Passo – Decisão

Enfim, após todas as explicações, caso o síndico ou os membros do conselho não consigam defender a gestão, é aberto o espaço para a renúncia do cargo. Caso isso não aconteça, os moradores podem destituí-los.

5º Passo – Nova eleição

A eleição do novo síndico pode ocorrer no mesmo dia, logo após a destituição. Caso essa definição não esteja constando na pauta de convocação é o subsíndico quem assume o posto, e uma nova eleição pode ser convocada.

LEIA TAMBÉM: Sou síndico e agora?