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Quais são as atribuições do subsíndico?

26 de fevereiro de 2020
Por Blog MyCOND

 

O subsíndico tem como principal função auxiliar a figura do síndico que costuma ter um volume grande de trabalho.

Mas, quando falamos de lei, ao contrário do síndico, o subsíndico não tem a função prevista legalmente e é um cargo facultativo. Dessa forma, para que o condomínio disponibilize esse cargo é preciso prevê dentro da convenção.

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Art. 1348 do Código Civil determina que o síndico pode contar com a assessoria de terceiros para realizar essas atividades condominiais. E é aí que o cargo de subsíndico pode entrar.

E o que precisa estar claro dentro da convenção?

  • Descrição do cargo
  • Quais as atribuições
  • Qual remuneração (caso tenha)
  • Definir se terá eleição e a periodicidade
  • Definir o tempo de mandato e a possibilidade de reeleição

O subsíndico costuma se destacar e ter um papel primordial, nos momentos em que o síndico precisa se ausentar.  Como por exemplo, durante o período de férias do síndico, nas ausências de curto prazo ou até em caso de renúncia, destituição ou morte do antigo síndico.

Vale lembrar, que o subsíndico pode ser qualquer pessoa que seja proprietário(a) de unidade condominial, e assim como o conselho fiscal, ele deve ser eleito através de uma reunião de assembleia previamente convocada.

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No entanto, não é obrigatório eleger o subsíndico no mesmo momento da eleição do síndico. Ou seja, é possível fazer votações em reuniões separadas.

Deveres do Subsíndico

A depender do condomínio o subsíndico é demandado de forma diferente.  Cada local tem deveres específicos, eles devem ser aprovados em assembleia geral e, em seguida, incluídas à convenção do condomínio. Mas vamos citar aqui alguns mais genéricos.

  • Manter contato frequente com o síndico;
  • Compreender quais são os objetivos da gestão;
  • Ter conhecimento sobre o que está acontecendo dentro do condomínio;
  • Agir como porta-voz dos moradores do prédio, bloco ou torre que representa;
  • Saber como se posicionar perante reclamações dos moradores;
  • Realizar reuniões com o síndico do condomínio;

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