A palavra impeachment pode até aparecer com mais frequência no ambiente político, mas não se engane! A destituição é também uma realidade dentro dos condomínios. Ou seja, o síndico que é eleito pelo voto dos condôminos democraticamente, pode ser obrigado a deixar o cargo antes do final da gestão, caso cometa irregularidades.
Segundo o Código Civil, o síndico pode sofrer impeachment se cometer qualquer irregularidade na administração, se não prestar contas ou se não administrar convenientemente o condomínio.
Neste último caso, muitas dúvidas costumam surgir. Esse “convenientemente” deve ser entendido na forma legal. Por isso, é necessário verificar, principalmente 3 normas:
- Os artigos do código civil que tratam do condomínio edílico
- A Convenção do condomínio
- O Regimento interno
O síndico está descumprindo algo dentro de tudo isso? Então não está administrando convenientemente.
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Até 2002, destituir um síndico não era uma tarefa fácil, pois exigia um quórum de dois terços dos proprietários em assembleia. No entanto, desde 2003, com a vigência do novo Código Civil (artigo 1.349), o impeachment do síndico pode ocorrer de maneira mais simples. Vamos saber como.
Como funciona o processo?
1ª Passo – Identificar a irregularidade cometida
O morador deve estar sempre atento às questões do condomínio e observar o que está sendo feito pelo síndico. Lembrando que dentre as principais irregularidade estão a falta de transparência, por não prestar contas corretamente, por não seguir ou não fazer seguir as determinações da convenção ou do regulamento interno.
Exemplo de como perceber irregularidades:
Obras desnecessárias, coisas que não precisam ser trocadas sendo trocadas e volume de obras realizadas no condomínio ao mesmo tempo. Isso tudo pode ser um sinal para investigar.
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Por mais que possa parecer bom, o excesso de obras pode significar superfaturamentos, desvios ou endividamento do condomínio. Por isso busque transparência do síndico com informações, por exemplo:
- Solicite balancetes: assim você vai ter noção do que está sendo gasto e dos valores e assim identificar qualquer possível irregularidade. Lembrando que qualquer morador pode solicitar e o condomínio não pode negar. A transparência é uma das obrigações do síndico.
- Conheça as empresas: elas estão prestando o serviço que estão juridicamente habilitadas para fazer? Estão veiculadas a algum parente da pessoa responsável pelo pagamento?
- Exija as cotações: os preços cobrados estão dentro dos valores de mercado? O condomínio está fazendo licitação? Faça uma pesquisa e veja se o condomínio está sendo responsável nas compras.
2º Passo – Convocar assembleia
A assembleia não é convocada apenas pelo síndico. Ela pode ser solicitada pelos conselheiros fiscais, subsíndicos e pelos moradores. No caso dos moradores, são necessárias as assinaturas de um número específico para conseguir a convocação.
Neste caso, o número estabelecido pelo Código Civil é de 25% dos proprietários ( ¼). Vale lembrar que é a lei que deve ser considerada, então se a convenção do condomínio traz outro número, esse deve ser desconsiderado.
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No momento da convocação, também é importante que conste o “fim específico” na pauta – nesse caso, a destituição do síndico. E atenção, a convocação precisa estar bem embasada e a pauta bem redigida, para evitar armadilhas que poderão levar a sua anulação.
É importante se atentar ao prazo da convocação. Caso a Convenção não mencione esse detalhe, o aconselhado seria dez dias antes da realização da Assembleia. E quando o edital de convocação estiver pronto, ele deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio ou pode também ser distribuída uma notificação por unidade.
3º Passo – A Assembleia/Votação
A assembleia é realizada com o objetivo de apresentar de forma fundamentada o motivo da destituição. Ou seja, documentos provando as acusações feitas contra o gestor.
Vale lembrar que durante a reunião é importante fazer o registro na Ata para evitar alegações de que a causa não foi discutida para que a votação fosse realizada.
O direito de defesa também pode ser acionado nesta assembleia. O síndico pode argumentar e apresentar algum tipo de informação ou documento que possa favorecer, por exemplo, um acordo entre as partes.
Para que a destituição seja concretizada são necessários os votos da maioria dos presentes. É a mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um).
Lembrando que todos os votantes devem estar quites com as obrigações condominiais, conforme dispõe o Inciso III do Art. 1335, onde se lê que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e dela participar “estando quite”.
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4º Passo – Decisão
Enfim, após todas as explicações, caso o síndico ou os membros do conselho não consigam defender a gestão, é aberto o espaço para a renúncia do cargo. Caso isso não aconteça, os moradores podem destituí-los.
5º Passo – Nova eleição
A eleição do novo síndico pode ocorrer no mesmo dia, logo após a destituição. Caso essa definição não esteja constando na pauta de convocação é o subsíndico quem assume o posto, e uma nova eleição pode ser convocada.